PARECER Nº 7/CONCUR/UFFS/2017

Trata do Projeto Desenvolvimento Fruticultura Mesorregião Fronteira Sul

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.

 

I. Histórico

Ministério da Integração Nacional destinou recursos orçamentários para custear despesas do “Projeto Desenvolvimento Fruticultura Mesorregião Fronteira Sul”. O projeto ambicionou elaborar um diagnóstico acerca da fruticultura na região em questão, produzindo planejamentos estratégicos e planos de gestão, com objetivo de fortalecer a rede mesorregional e o investimento na estrutura produtiva para alavancagem do setor e atendimento das diretrizes nacionais para a temática, relacionada à agricultura essencialmente familiar.

O projeto teve como principal resultado o diagnóstico de um total de setenta e nove (79) agroindústrias envolvidas no processamento de frutíferas na Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul correspondente ao estado do Rio Grande do Sul, sendo que desse total, quarenta e duas (42) agroindústrias estão ligadas diretamente com a cadeia da Uva. A atividade principal é o processamento e engarrafamento de vinho de mesa, demostrando o potencial da região na produção de renda, através do processamento de frutíferas, uma vez que o beneficiamento dos produtos valoriza comercialmente o produto.

 

Fora contratada uma Fundação de Apoio (Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas – FEPESE) para gestão e execução administrativo-financeira do projeto, com dispensa de licitação. A Universidade justificou a contratação sem licitação através do argumento de que a Universidade não possuía quadros especializados em número suficiente para o cumprimento das atividades propostas no projeto.

Para efeito de contratação da FEPESE, foi realizada uma consulta jurídica nos âmbitos especializados da Universidade, que, após alguns requerimentos específicos, autorizou a contratação. Do montante previsto para custeio do projeto (R$ 200.000,00, duzentos mil reais), somente foi utilizado R$ 60.777,04 (sessenta mil setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos).

 

II. Relatório e Análise Técnica

Considerando que o processo em análise possui um denso material para averiguação e, e que o mesmo foi acompanhado por servidores da Universidade, o presente relatório aborda tão somente a prestação de contas, com base nas análises e/ou pareceres emitidos pelo coordenadores do projeto e pelos demais responsáveis.

Do montante total previsto para o projeto (R$ 200.000,00, duzentos mil reais), foram efetivados R$ 60.777,04 (sessenta mil, setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos). O restante dos recursos previstos não foi efetivado. Os recursos efetivados foram destinados para o pagamento de estagiários, transporte, materiais de consumo, deslocamentos de pesquisadores, despesas com alimentação, decoração e tarifas bancárias.

Dessa totalidade, foi devolvido para a Universidade o valor de R$ 4.767,60 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), saldo não utilizado pela FEPESE no decorrer das atividades.

As comprovações originais das despesas do contrato e de todos os recursos envolvidos encontram-se arquivadas junto ao processo.

  

III. Voto do Relator

Diante da análise dos pareceres já emitidos neste processo no que se refere a prestação de contas do projeto que é objeto de análise, e tendo em vista que a análise abordou tão somente a prestação de contas, recomenda-se a aprovação integral do relatório de prestação de contas

                    
Erechim-RS, 12 de junho de 2017.
 
BERNARDO MATTES CAPRARA
Conselheiro Relator
 
 

IV. Decisão do Conselho

Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata na íntegra o voto do relator e manifesta-se favorável à aprovação integral da prestação de contas do Projeto Desenvolvimento Fruticultura Mesorregião Fronteira Sul. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2017.
Data de publicação: 28 de agosto de 2017.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador