PARECER Nº 2/CONCUR/UFFS/2017

Trata de Prestação de Contas de Contratação de Fundação de Apoio para execução do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude – Campus Cerro Largo/RS

I - RELATÓRIO

Trata-se de processo de dispensa de licitação para contratação de Fundação de Apoio para gerenciar recursos destinados a projeto de extensão voltado à capacitação de jovens agricultores na região do campus Cerro Largo.

Segundo o Estatuto da UFFS, Art. 57, Inciso VII, é atribuição do Conselho Curador “apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

 

a) Histórico

Os recursos para o projeto, no valor de R$197.900,00, procederam do Edital de Chamada Pública 01/2011, “Apoio à capacitação no uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a juventude rural” do Ministério das Comunicações, que celebrou Termo de Cooperação com a UFFS (fls. 4 a 8).

O projeto foi coordenado pelo professor Reneo Pedro Prediger, do campus Cerro Largo, e teve duração de 16 meses, entre os anos de 2012 e 2013. O plano de trabalho inicial está detalhado nas fls. 9 a 20.

A gestão financeira do projeto foi realizada pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), com sede em Florianópolis/SC que, em 14/12/2011, apresentou registro de credenciamento junto ao MEC e MCTI (fls. 25 e 26), estatuto (fls. 27 a 30), e proposta para gestão financeira do projeto (fls. 32 a 43), além de declaração de nada consta nos sistemas SIASG e SICAF (fl. 44).

Em 15/12/2011 a Diretora de Extensão e Cultura da UFFS apresentou justificativa para a contratação da fundação de apoio, sendo ratificada pelo Reitor (fl. 46). Foi elaborada uma minuta do Termo de Contrato entre a UFFS e a FEPESE (fls. 47 a 51). Em 14/12/2011 o Pró-Reitor de Administração emitiu Declaração de Dispensa de Licitação, também ratificada pelo Reitor (fls. 51 e 52). O extrato de dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial da União em 16/12/2011 (p. 54), e na mesma data foi emitida Nota de Empenho no valor de R$197.900,00 no sistema SIAFI, tendo como credora a FEPESE (fl. 55).

Curiosamente, só após todo o trâmite descrito no parágrafo anterior, o processo foi encaminhado em 22/12/2011 ao Procurador Chefe da PF/UFFS, que apresentou em 23/02/2012 extenso parecer jurídico (fls. 58 a 82) em que opina pela possibilidade de dispensa de licitação e aprova, sob o aspecto jurídico-formal, a minuta do contrato. No entanto, faz também uma série de considerações a serem observadas.

Foi apresentado em 11/05/2012, pelo Coordenador do Projeto, um novo Plano de Trabalho (fls. 90 a 97), inclusive com Cronograma Físico Financeiro (fl. 97).

O Termo de Contrato entre a UFFS e a FEPESE (fls. 111 a 116) foi assinado em 01/06/2012. Foi então emitida Nota de Empenho de R$197.900,00 em 06/06/2012, tendo como credora a FEPESE (fl. 108).

Uma portaria da Pró-Reitoria de Administração de 27/06/2012 nomeou o professor Geraldo Ceni Coelho como Fiscal do Contrato (fl. 119).

Em 26/09/2013 o Coordenador do Projeto apresentou um relatório técnico das atividades desenvolvidas (fls. 124 a 132), em que explica que o valor efetivamente aplicado no projeto foi de R$172.950,00, restando saldo devedor de R$24.950,00.

A FEPESE apresentou, em 31/12/2013, Prestação de Contas do projeto, composta por Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa (fl. 142), relação de bens adquiridos (fl. 143) e Extrato de Movimentação (fls. 144 a 152). As Receitas Totais do projeto foram de R$176.799,43. Desse valor, R$172.950,00 procederam do contrato firmado com a UFFS e R$3.849,43 de recursos próprios da FEPESE. As Despesas Totais foram de R$176.799,43, divididas em despesas de Apoio Pedagógico (R$70.320,00), Participações (R$17.295,00), Material de Consumo (R$1.106,10), Reprodução de Material (R$2.690,01), Viagens (R$61.737,44), Comunicação (R$526,88) e Material Permanente (R$23.124,00). Como despesa de Apoio Pedagógico fica entendido tratar-se de pagamento de bolsas aos estudantes que atuaram no projeto, denominados “estagiários” na prestação de contas. A despesa rotulada como Participações refere-se a recursos ressarcidos à FEPESE para despesas operacionais e pagamento de impostos. A despesa de Viagens compreende diárias, transporte e passagens. Os bens adquiridos no projeto foram: 1 projetor multimídia e 13 notebooks. Foram também apresentadas notas fiscais, certidões, declarações e solicitações de pagamento (fls. 160 a 183).

Em 28/04/2014 o processo foi encaminhado à Auditoria Interna da UFFS para análise da prestação de contas (fls. 122 e 123). Não consta relatório da Auditoria Interna.

O Fiscal de Contrato enviou em 22/08/2014 e 09/10/2014 dois ofícios (fls. 202, 203, 207 e 208) solicitando ao representante da FEPESE uma série de documentos comprobatórios. Nessa correspondência, citou “questionamentos feitos de Auditoria Interna da UFFS”. Foram anexados entre as fls. 209 e 541 um grande número de cópias de documentos, entre extratos, notas fiscais, solicitações de pagamentos, memorandos emitidos pelo Coordenador do Projeto, certidões, comprovantes e autorizações de pagamentos, entre outros. O Fiscal de Contrato apresentou em 05/12/2014 um relatório com análise da prestação de contas (fls. 188 a 191) em que declara que a prestação de contas estava parcialmente adequada, mas faz ainda algumas solicitações de esclarecimentos e recomendações. Não fica claro no processo se todas as recomendações foram atendidas.

Em 19/08/2015 o Contador da UFFS emitiu parecer técnico de análise da prestação de contas do projeto (fls. 543 e 544). Neste parecer, sugeriu que fossem solicitados novos documentos comprobatórios e justificativas. Tais solicitações foram feitas em 28/08/2015 pela PROAD ao Coordenador do Projeto (fl. 556 a 558), que respondeu algumas delas em 23/09/2015 (fl. 561) e repassou outras ao representante da FEPESE. Os esclarecimentos dados pela FEPESE em 30/09/2015 (fls. 566 e 567) não foram considerados satisfatórios pela PROAD que, em ofício de 20/05/2016, concedeu prazo para apresentação de considerações e/ou regularização de inconsistências na prestação de contas (fls. 569 e 570). Em 30/05/2016, a FEPESE apresentou novas considerações (fls. 571 e 572). Um relatório ao Pró-reitor de Administração e Infraestrutura com os esclarecimentos da FEPESE foi feito pela Divisão de Contratação com Fundação de Apoio em 19/08/2016 (fls. 574 e 575).

Em 18/11/2016, a Superintendente Administrativa da PROAD solicitou à FEPESE a devolução de R$5.188,50, referente ao lançamento de despesa de forma equivocada pela Fundação (fl. 578 e 579). O valor foi restituído à UFFS em 01/12/2016 por meio de Guia de Recolhimento da União (fls. 580 e 581).

 

b) Análise

Com relação da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços à UFFS, não ficou claro no processo se todas as recomendações do Procurador Chefe da PF/UFFS foram atendidas. Como exemplo, este comenta, respaldado em Súmula nº 250 do Tribunal de Contas da União, que “No processo ora apreciado, está evidenciada as proposta da FEPESE, porém não há outros dados que sirvam de baliza para a comprovação da sua compatibilidade com os preços do mercado” e recomenda: “Necessário, desde modo, regularizar quanto a esse requisito” (fl. 68). No que segue no processo, não foi encontrada nenhuma pesquisa que comprovasse a compatibilidade dos custos de gerenciamento financeiro praticados pela FEPESE com os do mercado.

Outra recomendação apontada pelo Procurador Chefe (fl. 78), baseada no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, foi a “vedação à remuneração baseada em taxa de administração”, o que constava no item 6 da proposta de prestação de serviços apresentada pela FEPESE (fl. 34), com custo de 7% do valor total do projeto. O Procurador Chefe recomenda que “seja a remuneração da Instituição apoiadora fixada com base em critérios claramente definidos e nos seus custos operacionais efetivamente incorridos, em substituição à taxa de administração aplicada sobre a movimentação financeira”. Em troca de e-mails de abril de 2012 o Chefe da Divisão de Eventos da UFFS alerta o coordenador do projeto que este teria que “colocar aproximadamente 7% de gastos com pessoa jurídica para pagar a FEPESE”. De fato, no Cronograma Físico Financeiro do Plano de Trabalho apresentado pelo coordenador do projeto (fl. 97) aparecem na rubrica “Serviços de gerenciamento do projeto (FEPESE)” 15 pagamentos mensais de R$1.000,00 e um de R$759,00, totalizando R$15.759,00, ou seja, aproximadamente 8% do valor total do projeto. O contrato celebrado entre a UFFS e a FEPESE só faz menção ao total de recursos do projeto. Já na Prestação de Contas, a FEPESE indica um valor de R$17.295,00 na rubrica “Participações”, que correspondem a exatos 10% da “Receita do projeto” de R$172.950,00. Em seu relatório de análise da Prestação de Contas (fl. 544), o Contador da UFFS anota: “Ocorreu realização de R$7.295,00 a título de “impostos provisionados”, cuja rubrica encontra-se ausente no detalhamento da previsão de despesas do projeto. Esse valor somado a R$10.000,00 como título de “ressarcimento à FEPESE” perfaz o montante de R$17.295,00”. Por fim, em novembro de 2016 a Superintendente Administrativa da UFFS, faz menção aos 7% do valor total do projeto, que constam na proposta de gestão financeira encaminhada pela FEPESE em 2011, para calcular as despesas operacionais em R$12.106,50 e cobrar a devolução de R$5.188,50 pela FEPESE. Chega-se então à conclusão que a recomendação do Procurador da PF/UFFS de que a remuneração da Fundação de Apoio fosse “fixada com base em critérios claramente definidos e nos seus custos operacionais efetivamente incorridos” foi completamente ignorada ao longo do processo. De fato, parece que, se tal recomendação fosse considerada, não teria ocorrido o desentendimento entre a UFFS e a FEPESE quanto à justa remuneração desta.

Os apontamentos feitos nos dois parágrafos anteriores não prejudicam a aprovação do processo no Conselho Curador. No entanto, mostram que os procedimentos de contratação de Fundação de Apoio precisam ser aperfeiçoados, se já não o foram, de modo a atender às recomendações feitas pelo Procurador Chefe da PF/UFFS.

Quanto à Prestação de Contas dos recursos destinados ao projeto, esta passou pelo escrutínio de diferentes órgãos de controle e fiscalização da UFFS, a saber, do Fiscal de Contrato, da Auditoria Interna, da Diretoria de Contabilidade e da Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura. Fica evidente no processo que esses órgãos se empenharam na análise minuciosa da Prestação de Contas, inclusive o que levou à devolução de recursos que foram lançados de maneira equivocada pela Fundação de Apoio. Portanto, quanto aos aspectos técnico e financeiro da Prestação de Contas, não foi encontrado nenhum elemento que impeça sua aprovação pelo Conselho Curador.

Não obstante considerar a Prestação de Contas regular, é necessário que se faça uma crítica ao formato da apresentação, uma vez que a simples compilação de documentos comprobatórios não parece simplificar o entendimento do projeto como um todo, desde os seus objetivos até os resultados alcançados, e de como os recursos foram empregados ao longo do tempo. Seria interessante que a Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura pudesse receber sugestões deste Conselho para aperfeiçoar a metodologia de prestação de contas de projetos.

 

II – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas do projeto “Contratação de Fundação de Apoio para execução do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude – Campus Cerro Largo/RS”.

 

Realeza/PR, 16 de março de 2017

 

 Clóvis Caetano

Conselheiro Relator

 

 

III – DECISÃO DO CONSELHO CURADOR

Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata na íntegra o voto do relator e manifesta-se favorável à aprovação da prestação de contas do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude – Campus Cerro Largo/RS, conforme disposto no Processo nº 23205.010446/2011-66, que, no entanto, carece de informações como:

  1. Listas de presença, que confirmem o número de participantes, o que dificulta a comprovação da eficácia do projeto e o cumprimento dos objetivos propostos;
  2. Se foram emitidos certificados e quais critérios utilizados para conceder a certificação.

O CONCUR considera pertinente que nos próximos processos de prestação de contas estas informações sejam anexadas, atendendo ao disposto nos Artigos 12º e 13º da Instrução Normativa nº 019, de 17 de abril de 2014, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD), permitindo, assim, maior embasamento para emissão da decisão pelo conselho.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2017.
Data de publicação: 18 de abril de 2017.

Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador