PARECER Nº 3/CONCUR/UFFS/2013

Trata de Escritura pública de doação de parte de imóvel em condomínio

 

I - Histórico

O processo refere-se à aquisição, por doação da empresa BRF S.A., de parte de imóvel em condomínio, no Município de Guatambú/SC, pela Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, para implantação de intersecção de acesso ao Campus Chapecó. Esta parte de terra, objeto de doação, situa-se entre o terreno da Universidade e a Rodovia SC 459, sendo fundamental para a implantação do acesso secundário da Universidade, previsto para veículos de carga e descarga, e, em períodos de maior movimento, servirá para dar escoamento ao fluxo de veículos.

Por ocasião da 3ª Sessão Ordinária de 2013 do Conselho Curador, realizada no dia 09 de Julho de 2013, o Conselho recebeu o procurador-chefe da Procuradoria Federal, Rosano Kammers, e o secretário especial de obras, Paulo Pinto da Luz, que apresentaram as justificativas referentes ao Memorando nº 117/GR/UFFS/2013, o qual se refere à urgência de análise por este Conselho sobre a minuta de doação de parte de imóvel em condomínio, acima citado.

Após a explanação, foi mencionado, pelo presidente do CONCUR, que deveria ser aberto um processo e encaminhado para análise e parecer do Conselho, sendo solicitadas, por este órgão, as seguintes ações (Memorando nº 05/SECOC/UFFS/2013):

a) Abertura de processo que contemple toda a documentação relacionada à doação da BRF S.A. de parte de imóvel em condomínio à UFFS;

b) Parecer da Procuradoria Federal sobre o tema;

c) Relatório sucinto com esclarecimentos sobre o andamento da negociação referente ao acesso principal do Campus Chapecó.

Salienta-se que é tarefa deste Conselho Curador, órgão superior de controle e fiscalização, de acordo com o disposto no art. 32, IV, do Estatuto da UFFS, pronunciar-se sobre a aquisição/doação de bens que venham a incorporar o patrimônio da UFFS.

 

II - Relatório e Análise Técnica

O processo está instruído com os seguintes documentos: (i) minuta de escritura pública de doação, constante nas fls. 03-04; (ii) documentos técnicos referentes à execução do acesso secundário, constante nas fls. 05-27, bem como fls. 34-37; (iii) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, constante nas fls. 28-31; (iv) orçamento para levantamento planimétrico da propriedade a ser doada, constante nas fls. 32-33; (v) parecer da Superintendência de Gestão Patrimonial, constante nas fls. 40-41; (vi) parecer da Procuradoria Federal, constante nas fls. 47-52.

Assim sendo, conforme solicitado por este órgão, segundo o Memorando nº 05/SECOC/UFFS/2013, todos os documentos foram juntados ao processo, permitindo a análise da matéria e posterior parecer.

O Campus Chapecó, desde a sua implantação, de acordo com o Memorando      nº 242/SEO (fls. 14-15), possui a previsão de construção de dois acessos. O principal, que passa por terrenos de particulares e chega à praça central do campus, e o secundário, inicialmente previsto para acesso de veículos de carga e descarga, e que em períodos de maior movimento servirá também para dar escoamento ao fluxo de veículos. Segundo o mesmo documento, o projeto e execução do acesso principal são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Chapecó, que elaborou o projeto ainda em 2010 e não o executou até o momento, prejudicando o inicio das atividades do campus. Ainda, segundo o mesmo memorando, o acesso secundário foi previsto em um ponto do terreno da UFFS muito próximo à Rodovia SC 459 e, para acessar este ponto, há uma pequena faixa de terra não pertencente à UFFS.

Com relação ao trevo de acesso secundário às dependências da UFFS, ainda segundo o mesmo memorando, o proprietário do terreno localizado em frente ao acesso se dispôs a executar a obra, que daria acesso ao seu loteamento e à UFFS. Este proprietário providenciou o projeto do trevo e todas as aprovações e licenciamentos necessários no Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA e na Fundação do Meio Ambiente – FATMA, conforme fls. 16-17, bem como fls. 19-27.

A parte de terra que separa a Rodovia SC 459 e o terreno da UFFS, que inviabiliza até o momento a construção do acesso secundário, é pertencente à BRF S.A., a qual está disposta a doar a mesma para a UFFS, segundo consta na minuta de escritura pública de doção (fls. 03-04), bem como no Extrato da Ata da 2ª/2013 Reunião Ordinária da Diretoria Executiva (fl. 18). Vale salientar que nesta mesma minuta consta que, em contrapartida da doação da parte de terra, a universidade irá arcar com as despesas/emolumentos desta escritura, do desmembramento/regularização da matrícula e da área remanescente, incluindo o georreferenciamento da área e retificações das matrículas, caso haja necessidade. Para esta regularização, o custo do georreferenciamento seria de R$ 30.150,00 segundo fls. 32-33 do processo, não constando os custos com as taxas de averbação, retificação e desmembramento, junto aos órgãos FATMA, Registro de Imóveis e Tabelionato.

Para o processo de doação da terra pertencente à BRF S.A. para a UFFS, é necessária averbação, junto à matrícula, da alteração de razão social em virtude da fusão da Sadia S/A, incorporando-se à BRF S.A., que, segundo documento da Superintendência de Gestão de Patrimônio (fls. 40-41), já está sendo providenciada pela parte doadora junto ao Cartório de Registros de Imóveis e ficará por sua responsabilidade.

Finalizando os trâmites do processo, o mesmo foi apreciado pela Procuradoria Federal junto à UFFS (fls. 47-52), sendo de parecer favorável à aquisição por doação da terra pertencente à BRF S.A.

 

III. Voto do Relator

Tendo em vista o exposto pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal, Rosano Kammers, e pelo secretário especial de obras, Paulo Pinto da Luz, na 3º Sessão Ordinária de 2013 do Conselho Curador, realizada no dia 09 de Julho de 2013;

Considerando que as solicitações deste Conselho, constantes do Memorando n° 05/SECOC/UFFS/2013 foram atendidas;

Considerando que, segundo os documentos comprobatórios constantes neste processo, o Campus Chapecó desde o projeto de implantação possui a previsão de dois acessos;

Considerando que o acesso principal de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Chapecó não foi executado;

Considerando o custo com o georreferenciamento da área doada e demais despesas para sua regularização, que apesar de ser considerável, é pequeno frente ao prejuízo causado aos alunos, professores, técnicos e demais cidadãos, pela falta de um acesso prático e seguro;

Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da aquisição, por doação da empresa BRF S.A., de parte de imóvel em condomínio, no Município de Guatambú/SC, para implantação de intersecção de acesso ao Campus Chapecó da UFFS.

Saliento que a construção do acesso secundário do Campus Chapecó, que será utilizado como primário neste momento, NÃO implica na eliminação da construção do primário, e deve ser tratado de forma prioritária pela Reitoria e Secretaria Especial de Obras para sua execução.

Também saliento a importância de serem apresentados pelo Reitor, ou seu representante legal, demais esclarecimentos sobre o acesso principal, conforme fl. 43 deste processo, e que posterior a isso seja enviado formalmente um documento contendo os esclarecimentos para este Conselho.

 
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2013.
Guilherme Martinez Mibielli
Conselheiro Relator

 

 

IV - Decisão do Conselho

Ante o exposto, o Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul manifesta-se favoravelmente à aquisição, por doação da empresa BRF S.A., de parte de imóvel em condomínio, no Município de Guatambú/SC, para implantação de intersecção de acesso ao Campus Chapecó da UFFS, conforme disposto no processo     nº 23205.002534/2013-56.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Emerson Martins
Presidente do Conselho Curador