ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/AUDIN/UFFS/2022

Monitoramento da implementação das recomendações e/ou determinações emitidas pela Audin. Quantificação dos Resultados (financeiros e não financeiros) e benefícios da Audin.

 

Em cumprimento ao Paint 2022, a presente Ordem de Serviço trata do monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela Audin no exercício de 2022 e exercícios anteriores.


A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2022, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento, pela Chefe da Dataudin, após cada emissão de Relatório de Auditoria Interna, bem como, será realizada a busca de informações, a fim de verificar a implementação das recomendações.


Nesse ano, tal trabalho poderá ser concentrado junto ao sistema E-aud (em teste), neste caso, os controles manuais realizados pela pela Chefe da Dataudin, após cada emissão de Relatório de Auditoria Interna, bem como, a busca de informações, por meio de Solicitações de Auditoria (SA) e documentos serão descontinuados.


No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a Auditora-Chefe analisará as manifestações da gestão e expedirá relatório final, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.


Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.


Encerrados os trâmites acima descritos, publicar-se-á o relatório final, sendo encaminhado, ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.


Consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto dados identificados com restrição e/ou sigilo.


Ainda, será encaminhado, para conhecimento, através de e-mail institucional:


À Controladoria Geral da União.
Ao Concur.
Ao Consuni-Capgp.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
Aos Pró-Reitores, Secretários Especiais e Direções dos Campi.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.


O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2022.


Observa-se que a quantificação dos resultados e benefícios da Audin poderá ser solicitada pela CGU a qualquer momento, a partir de sua obrigatoriedade.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 27 de janeiro de 2022.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg
Auditora-Chefe da Auditoria Interna