ORDEM DE SERVIÇO Nº 7/AUDIN/UFFS/2017

Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços/ Concessão de Espaços Físicos/Contratos de Receita

Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços/Concessão de Espaços Físicos/Contratos de Receita

A presente Ordem de Serviço trara da ação “Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços/Concessão de Espaços Físicos/Contratos de Receita” do PAINT 2017 por objetivos:

Verificar quais os contratos de receita da instituição.

Avaliar a regularidade da fiscalização de contrato quanto ao cumprimento da legislação e dos normativos vigentes.

Avaliar os procedimentos de controles internos quanto à fiscalização de contratos.

Verificar qual o destino dado aos recursos provenientes dos contratos de receita (execução da receita).

A execução do trabalho ocorrerá no período de Janeiro a Julho do corrente ano, concomitante a outras ações de auditoria, período no qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita:

1. Na verificação dos contratos de receita de concessão de espaços físicos e sua respectiva fiscalização, conforme relação de contratos extraída do sistema interno CTO/Solar (Relação de Contratos/Agregadores – Tipo “Receita”), confrontando-a com a relação de contratos fornecida pela Gestão.

2. Na verificação da execução da receita proveniente desses contratos (atuação da fiscalização).

3. Na verificação do destino dado aos recursos provenientes dos contratos de receita (execução da receita).

A análise se dará com base nos documentos físicos anexados aos processos ou referentes aos processos, disponibilizados conforme solicitação da auditoria interna na forma física e/ou via sistema SGPD.

Havendo necessidade de verificação in loco, por critérios de economicidade, serão verificados os procedimentos realizados no Campus Chapecó, no entanto a análise da documentação, bem como as constatações e recomendações deverão ser consideradas em nível institucional.

Os trabalhos serão executados pela servidora Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan e por mim supervisionados.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria, via e-mail institucional.

Cópia do Relatório Final também será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração, para conhecimento e providências necessárias.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 07 de fevereiro de 2017.

Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna