MANUAL Nº 101/PROGESP/UFFS/2022

NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO

1 Definição

1.1 Nomeação é a forma de provimento de cargo público efetivo, pertencente ao quadro da Instituição, através de ato formal.

 

2 Requisitos

2.1 Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, disponibilidade de código de vaga para o cargo e a necessidade da Instituição.

 

3 Consulta a candidatos (quando não há mais classificado para o campus solicitante da nomeação)

3.1 No caso de necessidade de consulta a candidatos para preencher vaga de campus diverso àquele em que o candidato foi classificado, o Diretor do Campus, antes de solicitar a nomeação, deverá enviar solicitação de consulta para o e-mail dap.dpam@uffs.edu.br. Assim, o DPAM encaminhará a solicitação para análise e parecer do Reitor e, se ele estiver de acordo, o DPAM procederá à consulta individual do(s) classificado(s). Demais situações serão informadas à Direção do Campus por e-mail.

3.1.1 Caso o classificado não tenha interesse em assumir a vaga, o DPAM providenciará o termo de desistência a ser preenchido pelo candidato consultado e, existindo ainda lista, continuará a consulta aos classificados; não havendo mais lista de classificados ou interessados, informará ao Diretor do Campus solicitante.

3.1.2 Caso haja classificado interessado em assumir a vaga, o DPAM informará ao Diretor do Campus/Setor, que deverá enviar o processo, próximo à data desejada para a nomeação, através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) no Mesa Virtual, conforme item 4.1 deste manual.

 

4 Solicitação de nomeação

4.1 A solicitação para nomeação de servidor efetivo deve ser realizada no SIPAC/Mesa Virtual, por meio do Processo MP0325 - 022.1 (GESTÃO DE PESSOAS) PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO – e do Formulário F9737Nomeação de Docente ou do Formulário F9730 – Nomeação de Técnico Administrativo, conforme fluxo disponível no anexo I do processo MP0325.

4.1.1 O Formulário F9737Nomeação de Docente deverá ser assinado pelo Diretor de Campus e encaminhado ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM).

4.1.2 O Formulário F9730 – Nomeação de Técnico Administrativo deverá ser assinado pelo Diretor de Campus, Pró-Reitor, Secretário Especial ou Chefe de Gabinete  e encaminhado ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM).

4.1.3 Os prazos de validade, editais e demais informações sobre os concursos, para preenchimento dos Formulários F9737Nomeação de Docente F9730 – Nomeação de Técnico Administrativo , estão publicados na página da PROGESP no Site da UFFS em: “Concursos e Processos Seletivos > Concursos Efetivados” e em “Concursos e Processos Seletivos > Relação de Candidatos Nomeados”.

4.2 O Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM), após o recebimento do processo no Mesa Virtual, realizará a conferência dos dados referentes ao código de vaga e encaminhará o processo para análise do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas sobre a nomeação.

4.2.1 Se a manifestação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas for favorável ao pedido do campus/Setor o DPAM providenciará a minuta da portaria de nomeação do aprovado, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

4.2.2 Caso a decisão do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas seja desfavorável à nomeação o DPAM informará ao campus/Setor e depois arquivará o processo. 

4.2.3 Se a manifestação do Reitor for favorável ao pedido do campus/setor, o Gabinete do Reitor (GR) encaminhará à Divisão de Publicações Oficiais (DPO) para publicação da portaria no site da Universidade federal da Fronteira Sul (UFFS) e no Diário Oficial da União (DOU).

4.2.4 Caso a decisão do Reitor seja desfavorável à nomeação, o DPAM informará ao campus/setor e depois arquivará o processo.

 

 

5 Fique atento para:

5.1 Quando o código de vaga estiver disponível, o DPAM providenciará a nomeação imediatamente após os trâmites necessários do processo no Mesa Virtual.

5.1.1 Em caso de nomeação decorrente de vacância, a nomeação somente poderá ser efetivada a partir da data da publicação da portaria de vacância e a liberação do código de vaga nos sistemas SIAPE, SIGRH e SPA.

5.1.2 No caso de nomeação decorrente de redistribuição, a nomeação somente poderá ser efetivada a partir da liberação do código de vaga para a UFFS no sistema SIAPE pela Instituição para qual o servidor está sendo redistribuído, o que pode ocorrer em até 30 (trinta) dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), dependendo do caso.

 

6 Fundamentação legal

a) Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);

b) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 (dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993);

c) Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; […] sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993;[...] e dá outras providências);

d) Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013 (altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 […], e dá outras providências);

e) Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016 (altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências);

f) Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019 (dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM), pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou whatsApp Business(49)2049-3159.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de junho de 2022.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas