MANUAL Nº 54/PROGESP/UFFS/2022

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

1 O que é?

1.1 Trata-se de prorrogação da Licença Paternidade, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

2 Requisitos:

2.1 Requerer o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento de filho(s).

 

3 Para os contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 (contratado temporário):

3.1 Contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 possuem o direito à Licença Paternidade, porém, não possuem o direito à Prorrogação da Licença Paternidade por se tratar de um benefício instituído aos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990.

 

4 Fique atento para:

4.1 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;

4.2 A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da Licença Paternidade;

4.3 No período de prorrogação da licença, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada;

4.3.1 O descumprimento do disposto no item 4.4 implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço;

4.4 Poderá ser concedida a prorrogação da Licença Paternidade nos casos em que o servidor, por motivo excepcional devidamente justificado, somente consiga efetuar o registro de nascimento da criança em prazo posterior aos 2 (dois) dias úteis previstos no artigo 2º do Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016, mas tenha apresentado o requerimento no prazo e nele justificado a juntada posterior da documentação.

 

5 Como solicitar:

5.1 A solicitação da prorrogação deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).

5.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados;

5.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a prorrogação, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

 

6 Fundamentação legal:

a) Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016 (Institui a prorrogação e estabelece seus prazos);

b) Nota Técnica nº 16295/2016-MP (Solicitação do direito posteriormente ao prazo);

c) Nota Técnica nº 959/2017-MP (Prorrogação da Licença Paternidade aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993).

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2023.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas