MANUAL Nº 122/PROGESP/UFFS/2021

MANUAL DO SERVIDOR: REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

 

1 Definição

1.1 A Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021 institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) para fins de registro de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) em exercício na UFFS, incluindo os cedidos, com lotação provisória e aqueles que prestam colaboração, nos termos da legislação vigente, na UFFS, a partir de 1º de outubro de 2021.

 

2 Fique atento para:

2.1 Além do Registro Eletrônico de Ponto, os servidores TAEs também devem se atentar para o registro das ocorrências de assiduidade, conforme orientações do Manual nº 136/PROGESP/UFFS/2021.

2.2 Docentes, ocupantes de CD-3 ou superior, e demais ocupantes de cargos elencados no §7º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, embora dispensados do registro de ponto, deverão manter atualizadas as informações de assiduidade junto ao sistema de frequência adotado pela UFFS, o que deve ser realizado pela chefia imediata, conforme orientações do Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2021.

 

3 Anexos

      a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);

      b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado);

      c) Fluxo (mapeamento) do processo - registro de frequência;

      d) Fluxo (mapeamento) do processo - recesso de final de ano.

 

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2020.
Data de publicação: 08 de setembro de 2017.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas