MANUAL Nº 76/PROGESP/UFFS/2020

VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

 

1 O que é?

1.1 Trata-se de uma forma de vacância do cargo público onde ocorre a desocupação de cargo público federal, a pedido do servidor, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, sem que haja interrupção do tempo de serviço público e mantida a relação jurídica estabelecida entre o servidor e a União.

 

2 Requisitos:

a) Estar investido em cargo público federal.

b) Ser nomeado para outro cargo público e consequentemente tomar posse em outro cargo público inacumulável.

c) O requerimento do servidor.

 

3 Fique atento para:

3.1 Servidores que estão entrando em exercício na UFFS por vacância em cargo inacumulável:

a) O servidor deverá informar à UFFS se recebeu adiantamento de gratificação natalina e adiantamento de férias no órgão de origem.

b) Quando servidor já estável em cargo anterior, regido pela Lei nº 8.112/90, o servidor poderá ser reconduzido ao cargo antigo, em caso de não aprovação no estágio probatório ou desistência voluntária do estágio probatório no novo cargo.

c) Quando não estável no cargo anterior, o servidor não poderá ser reconduzido ao cargo antigo.

3.2 Servidores que estão solicitando vacância por posse em cargo inacumulável:

a) Para que não ocorra a interrupção do vínculo com o serviço público, a data da vacância deve ser igual à data da posse e exercício no novo cargo.

b) Na hipótese de vacância por posse em outro cargo inacumulável, o servidor regido pela Lei nº 8.112/90, que já tenha cumprido o interstício de doze meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado, fará jus às férias correspondentes àquele ano civil no novo cargo efetivo. O servidor que não cumpriu o interstício de doze meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado deverá complementar esse período exigido para a concessão de férias no novo cargo.

3.3 É dever da chefia, logo que publicada a portaria de vacância de:

a) Enviar a cópia da última ficha de frequência do servidor para o e-mail <suape.dapex@uffs.edu.br>, para a efetivação dos cálculos finais.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação de vacância deve ser realizada por meio de um Processo no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações do Anexo I – Fluxo, com os seguintes documentos/formulários:

a) F0130 - REQUERIMENTO DE VACÂNCIA:

  • Se não autorizar o acesso às declarações do imposto de renda, preencher também o formulário: F0133 - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES;

b) F0131 - TERMO DE CIÊNCIA DE EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE OU ODONTOLÓGICO;

c) Cópia do ato de nomeação no novo cargo.

4.2 Encaminhar a Certidão Negativa de Encargos, por meio de processo no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos. 

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Orientação Normativa SRH n. 2, de 23 de fevereiro de 2011;

c) Lei n. 8.730, de 10 de novembro de 1993;

d) Nota informativa n. 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

e) Súmula Administrativa AGU nº 16, de 2002.

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2020.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas