MANUAL Nº 39/PROGESP/UFFS/2020

DEPENDENTE PARA FINS DE ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA

1 O que é?

1.1 É o cadastro dos dependentes para fins de abatimento na retenção do imposto de renda.

2 Requisitos:

2.1 São definidos pela Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas no Site da Receita Federal.

3 Fique atento para:

3.1 É importante sempre consultar a legislação da Receita Federal quanto à condição de dependência.

3.2 Os filhos de pais separados devem constar no assentamento funcional daquele que detiver a guarda.

3.3 É proibida a dedução de imposto de renda de forma concomitante pelos pais.

 

4 Como solicitar

4.1 A solicitação de cadastro de dependente pode ser feita eletronicamente através do SOUGOV, a qualquer momento, conforme orientações constantes no Anexo I deste Manual. Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar os documentos necessários em um único arquivo PDF (vide item 5), pois o sistema só permite a inserção de um único anexo.

4.2 A veracidade do documento anexado ao Requerimento é de inteira responsabilidade do servidor.

4.3 Qualquer problema com o documento, o requerimento será devolvido ao servidor para correção, e o dependente será cadastrado com a data do envio do requerimento completo.

 

5 Quem pode ser dependente e documentação necessária

5.1 Companheiro(a) ou cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

5.2 Filho(a) ou enteado(a):

a) Para os filhos até 6 (seis) anos de idade: certidão de nascimento contendo CPF ou certidão de nascimento e CPF;

b) Até completar 21 (vinte e um) anos: Certidão de nascimento e CPF ou Certidão de nascimento e RG.

c) Em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG, CPF, certidão de nascimento e laudo médico atestando a incapacidade.

d) Estudantes de estabelecimento de ensino superior (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou escola técnica de segundo grau, até completar 24 (vinte e quatro) anos: RG ou CPF, certidão de nascimento e atestado de matrícula.

5.3 Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial:

a) Até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG ou CPF, certidão de nascimento, termo de guarda e laudo médico atestando a incapacidade.

b) Estudantes de estabelecimento de ensino superior (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou escola técnica de segundo grau, até completar 24 (vinte e quatro) anos: RG ou CPF, certidão de nascimento, termo de guarda e atestado de matrícula.

5.4 Pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: RG e CPF.

5.5 Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: RG ou CPF e certidão de nascimento.

5.6 A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador: RG ou CPF, certidão de nascimento e termo de tutela ou curatela.

 

6 Fundamentação legal:

a) Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Imposto de Renda);

b) Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014 (Imposto de Renda Pessoa Física);

c) Portaria Normativa nº 10, de 4 de outubro de 2018 (Exigência de CPF). 

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.
Data de publicação: 08 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas