MANUAL Nº 18/PROGESP/UFFS/2020
1 O que é?
1.1 É a passagem voluntária do servidor para a inatividade por ter cumprido os requisitos mínimos para a aposentadoria, conforme previsto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e no art. 20º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
2 Requisitos:
2.1 O servidor deve requerer a concessão do benefício;
2.2 Para aposentadoria prevista no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 - “Regra dos Pontos”:
-
Ingresso no serviço público até de 12 de novembro de 2019;
-
Cumprir cumulativamente:
2.3 Para aposentadoria prevista no art. 20º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 – “Regra do Pedágio”:
- Ingresso no serviço público até de 12 de novembro de 2019;
- Cumprir cumulativamente:
3 Fique atento para:
3.1 Para aplicação das regras de aposentadoria considera-se ingresso no serviço público a data mais remota, dentre as ininterruptas.
3.2 A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato de concessão no Diário Oficial da União.
3.3 O servidor deverá aguardar em atividade a publicação do ato de concessão de aposentadoria.
3.4 Proventos de aposentadoria:
- Aposentadoria pelas regras do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019: Será calculado pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, sendo que o valor resultante dessa média será pago de acordo com o tempo de contribuição utilizado no cálculo da média (variação do percentual a ser pago em relação ao tempo de contribuição disponível na tabela “Tempo de Contribuição” em anexo a este manual) - Ex: O servidor possui média de R$ 5.000,00 (média aritmética simples de 100% de todo período contributivo) e 30 anos de contribuição, desta forma, seguindo a tabela de “Tempo de Contribuição” o servidor terá direito a 80% do valor da média de contribuição, recebendo o provento inicial de R$ 4.000,00;
- Aposentadoria pelas regras do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019: Será calculado pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo.
- Não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
- Não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nacional;
- Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
3.5 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:
- Após 04 de fevereiro de 2013; ou
- Até 03 de fevereiro de 2013, mas optaram pela vinculação ao RPC.
3.6 Aos servidores que ingressarão no serviço publico até 31 de dezembro de 2003 poderão solicitar a aposentadoria com proventos integrais desde que:
- Não tenham quebrado vinculo com a administração pública a contar da data de 31 de dezembro de 2003 até ao dia da concessão da aposentadoria;
- Tenham ingressado no serviço publico federal até 03 de fevereiro de 2013;
- Tenham a idade miníma de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e 62 (sessenta e dois) anos para a mulher caso optem em solicitar a aposentadoria pela “Regra dos Pontos”;
3.7 Conforme § 4º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido; e
3.8 Conforme § 5º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, caso o servidor venha a solicitar aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior, deverá ressarcir o órgão.
3.9 O servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade poderá solicitar abono de permanência, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.
3.10 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.
3.11 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.
3.12 A prova de vida/recadastramento anual é obrigatório a todos os servidores aposentados:
- Esta atualização deverá ocorrer sempre no mês do aniversário do servidor;
- O recadastramento deverá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
- Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.
4 Procedimentos:
4.1 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.
4.2 No Mesa Virtual abrir Processo de Aposentadoria e preencher os formulários:
4.3 Anexar cópias:
d. Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.
4.4 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX
4.5 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.
- Formulário GP_139
- Formulário GP_126
- Formulário GP_09
- Formulário GP_160
- Formulário GP_128
- Tabela dos Pontos - Art. 4º da EC.103-2019
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.
Data de publicação: 09 de novembro de 2016.
Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas