MANUAL Nº 127/PROGESP/UFFS/2018

PROMOÇÃO À CLASSE E (TITULAR) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

1 O que é?

1.1 A Promoção à Classe E (Titular) da Carreira do Magistério Superior, é a passagem do servidor do último nível (4) da classe D (Associado), para o nível único da classe E (Titular), de acordo com a Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior apresentada no item 1.2.

1.2 Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior:

Cargo

Classe

Denominação

Nível

Professor do Magistério

Superior

E

Titular

ÚNICO

D

Associado

4

3

2

1

C

Adjunto

4

3

2

1

B

Assistente

2

1

A

Adjunto – A – se Doutor

Assistente – A – se Mestre

Auxiliar – se Graduado ou Especialista

2

1

 

2 Requisitos:

2.1 Para que faça jus à promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deve, cumulativamente:

a) Possuir o título de Doutor;

b) Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D, com denominação de professor Associado;

c) Obter aprovação na Avaliação de Desempenho a que for submetido durante sua permanência no último nível da Classe D (Associado);

d) Lograr aprovação em defesa de Memorial de Atividade Acadêmica (MAA), que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica Inédita (TAI).

 

3 Fique atento para:

3.1 A efetivação da Promoção à Classe E (Titular), incluindo seus efeitos financeiros, apenas se dará a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos elencados no item 2.

3.2 Os docentes que acessarem o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir da data de vigência da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, serão avaliados conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.

3.3 Os docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) antes da vigência da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, continuarão sendo avaliados de acordo com a Portaria n° 797/GR/UFFS/2014 até a obtenção das avaliações necessárias para solicitação da promoção à Classe E (Titular).

3.4 A solicitação da Promoção à Classe E (Titular) deverá seguir integralmente o estabelecido pela Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, bem como o disposto nesse Manual.

3.5 No momento da solicitação da promoção o docente deverá optar por submeter-se à defesa de Memorial de Atividade Acadêmica (MAA) ou de Tese Acadêmica Inédita (TAI).

 

4 Como Solicitar:

4.1. A solicitação de promoção à Classe E (Titular) deve ser encaminhada à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), cadastrada como Processo, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme Anexo I – Fluxo para Solicitação de Promoção à Classe E (Professor Titular), preferencialmente 60 (sessenta) dias antes de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D (Associado), com a inclusão dos seguintes documentos:

a) formulário de solicitação de promoção devidamente preenchido e assinado, o qual está disponível no módulo protocolo – mesa virtual como o tipo de documento: F0143SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE E (PROFESSOR TITULAR);

b) Memorial de Atividade Acadêmica (MAA) ou Tese Acadêmica Inédita (TAI), em Arquivo Único – PDF, devidamente estruturado(a) conforme disposto no Art. 7 e no Art. 8 da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.

Importante: O MAA deve ser estruturado de acordo com a sequência de itens constantes no Anexo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, contendo os fatos relevantes da carreira do docente, sendo que todas as atividades descritas devem ser obrigatoriamente comprovadas. A TAI deve ser estruturada de acordo com os requisitos típicos exigidos por um Programa de Pós-graduação com Curso de Doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.

4.2 Os docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir da data de 03/11/2020, deverão solicitar sua avaliação de desempenho conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020 (Manual Nº 148 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE - RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

b) Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;

c) Portaria n° 982, de 3 de outubro de 2013;

d) Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020;

e) Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020;

f) Portaria nº 797/GR/UFFS/2014.

 

Casos omissos à Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020 serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida, se for o caso, a CPPD e, no que couber, pelo Reitor, podendo, se julgar necessário, encaminhar a matéria para apreciação do Consuni.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Data de publicação: 16 de janeiro de 2018.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas