MANUAL Nº 121/PROGESP/UFFS/2018

REMUNERAÇÃO EXTRA-SIAPE

1 O que é?

1.1 É a remuneração recebida por servidor ativo, aposentado ou pensionista em função de vínculo com outro órgão público, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que não esteja vinculado à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

 

2 Obrigatoriedade da apresentação do formulário:

2.1 Todo servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFFS que possua vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE (em geral, órgãos da esfera estadual, municipal e empresas públicas) deverá declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE.

 

3 Requisitos:

3.1 Ser servidor do quadro de pessoal da UFFS e possuir vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE.

 

4 Fique atento para:

4.1 A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

4.2 Os valores declarados como Remuneração Extra-SIAPE serão somados à remuneração percebida junto à UFFS para averiguação do Teto Constitucional e, caso o total ultrapasse o limite, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.

4.3 Estão sujeitas ao limite remuneratório as seguintes parcelas da remuneração:

Ivencimentos ou subsídios;

IIverbas de representação;

III – parcelas de equivalência ou isonomia;

IVabonos;

Vprêmios;

VIadicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte, "cascatinha", 15% e 25%, trintenário, quintos, décimos e quaisquer outros referentes a tempo de serviço;

VIIgratificações de qualquer natureza e denominação;

VIIIdiferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório;

IXvantagens pessoais e as nominalmente identificadas - VPNI;

Xverba de permanência em serviço mantida nos proventos e nas pensões estatutárias;

XIajuda de custo para capacitação profissional;

XIIretribuição pelo exercício em local de difícil provimento;

XIIIgratificação ou adicional de localidade especial;

XIVproventos e pensões estatutárias ou militares;

XVvalores decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, independentemente da denominação recebida ou da atribuição dada;

XVIvalores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições;

XVIIsubstituições;

XVIIIgratificação por assumir outros encargos;

XIXremuneração ou gratificação decorrente do exercício de mandato;

XXabono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória referente à remuneração do cargo e à de seu ocupante;

XXIadicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de penosidade;

XXIIadicional de radiação ionizante;

XXIIIgratificação de raios-X

XXIVhoras extras;

XXVadicional de sobreaviso;

XXVIhora repouso e hora alimentação;

XXVIIadicional de plantão;

XXVIIIadicional noturno;

XXIXgratificação por encargo de curso ou concurso;

XXXvalores decorrentes de complementação de aposentadoria ou pensão;

XXXIbolsa de estudos de natureza remuneratória;

XXXIIauxílio-moradia concedido sem necessidade de comprovação da despesa;

XXXIIIgratificação pelo exercício de atribuições transitórias, inclusive gratificação pela participação em comissões;

XXXIVvalores recebidos pela prestação de serviços extraordinários;

XXXVaviso prévio, férias, adicional de férias e décimo terceiro salário;

XXXVIaposentadorias e pensões pagas pelo RGPS na hipótese de o benefício decorrer de contribuição recolhida por empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral; e

XXXVIIoutras verbas de caráter remuneratório, excluídas as de caráter indenizatório.

4.4 Ao declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE o servidor deverá preencher o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape, no qual se compromete a entregar os contracheques da outra fonte pagadora.

4.5 A declaração de vínculo Extra-SIAPE é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a manutenção do servidor no cargo efetivo.

4.6 Sempre que o servidor entregar o contracheque e/ou precisar atualizar as informações do outro vínculo, deverá preencher e protocolar o Fomulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada.

4.7 O comprovante de rendimentos (contracheque) do outro vínculo deverá ser apresentado/entregue:

a) no ato da posse;

b) por servidor já pertencente ao quadro de pessoal da UFFS, que passar a ter outro vínculo com órgão público Extra-SIAPE posteriormente ao ingresso, quando do recebimento do primeiro contracheque do outro vínculo;

c) semestralmente, nos meses de abril e outubro;

d) sempre que houver alteração no valor da remuneração do outro vínculo público.

4.8 O servidor ativo, aposentado e o beneficiário de pensão da União, nomeado para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada nos Estados, Municípios ou no Distrito Federal fornecerá comprovante(s) de rendimentos (contracheque) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

4.9 Encerrando-se o vínculo Extra-SIAPE, o servidor deverá apresentar comprovação do término junto à Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

5 Como declarar:

5.1 Preencher o Formulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada (Anexo IV deste manual).

5.1.1 Se houver outro vínculo:

a) preencher também o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape (Anexo V deste manual) e;

b) anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo.

5.2 Seguir o fluxo estabelecido no:

a) Anexo I deste manual: para entrega dos documentos no ato da posse na UFFS;

b) Anexo II deste manual: para entrega dos documentos no início do vínculo com outro órgão que não integra o SIAPE;

c) Anexo III deste manual: para atualização semestral (abril e outubro) ou quando houver alteração na remuneração do cargo no outro vínculo.

 

6 Fundamentação Legal:

a) Art. 37, inciso XI da CF/1988;

b) Lei nº 8.852/1994;

c) Ofício-Circular SRH/MP nº 7/2009;

d) Portaria Normativa SRH/MP nº 2, de 08/11/2011;

e) Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2, de 12/03/2012.

  

Dúvidas sobre este arquivo podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Data de publicação: 15 de agosto de 2017.

Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas