MANUAL Nº 92/PROGESP/UFFS/2018

MANUAL DE CHEFIAS: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

1 Definição

1.1 Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo servidor, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Pode ser ainda conjugado com outros dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente.

 

2 Solicitação

2.1 Quando verificada a necessidade de aquisição de EPI, a chefia imediata do servidor deverá enviar ao Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias*, a solicitação de indicação de equipamentos de segurança e proteção – Formulário FMC23.

2.2 Após o recebimento dos materiais é importante atentar para o art. 8º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS, quanto ao preenchimento da ficha de entrega de EPI/termo de responsabilidade - Formulário FMC24.

2.3 A ficha de entrega de EPI/termo de responsabilidade - Formulário FMC24, deverá ficar arquivada com a chefia imediata do servidor e disponível para verificação da Equipe Técnica** quando da realização de inspeções de segurança.

 

*Prazo estipulado no art. 4º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS. As solicitações fora do prazo serão avaliadas quanto ao prazo faltante para realização da atividade, o qual não pode comprometer as demais atividades da fila de trabalho dos membros da Equipe Técnica.

**Segundo art. 2º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS, Equipe Técnica é: todo profissional da área da saúde e da segurança no trabalho habilitado e tecnicamente capacitado.

 

3 Responsabilidades e deveres da chefia

3.1 Compete às chefias imediatas e/ou aos Diretores de Campus que tenham subordinados utilizando-se de equipamentos de segurança e proteção, no desenvolvimento de suas atividades:

a) controlar as compras destes equipamentos para evitar desperdícios e compras desnecessárias;

b) gerenciar os estoques para que não ocorra a falta dos produtos;

c) exigir o uso dos recursos de proteção à saúde e de segurança no trabalho, tais como: EPC's, EPI's e outras tecnologias de prevenção existentes;

d) substituir imediatamente os equipamentos de segurança e proteção quando danificados ou extraviados;

e) entregar aos seus subordinados os EPI’s necessários as suas atividades, mediante preenchimento da ficha de entrega de EPI/termo de responsabilidade, a qual deverá ser arquivada, como forma de garantir que foram fornecidos os equipamentos necessários para o desenvolvimento com segurança das atividades laborais.

3.2 Devem ser atentamente observadas pela chefia as orientações constantes na Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da UFFS e, na Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a aquisição de Equipamentos de Segurança e Proteção no âmbito da UFFS.

 

4 Requisitos e informações

4.1 O servidor que desenvolver atividades laborais em ambientes com riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos) suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho deve utilizar Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI.

4.2 Todo Equipamento de Proteção Individual deverá:

a) ser adequado ao risco a que o servidor está submetido;

b) possuir Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes de usar o equipamento, as instruções do fabricante devem ser lidas atentamente;

c) apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou, no caso de Equipamento de Proteção Individual importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A).

4.3 Compete aos servidores:

a) usar os equipamentos apenas para as finalidades a que se destinam;

b) utilizar os equipamentos sempre que necessário;

c) responsabilizar-se pela guarda, conservação e higienização dos equipamentos sob sua guarda;

d) comunicar à chefia imediata qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso; e

e) cumprir as orientações das chefias imediatas, da Equipe Técnica e do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) sobre a necessidade e o uso adequado dos equipamentos.

 

5 Fundamentação legal

a) Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

b) Lei nº 6.514, 22 de dezembro de1977;

c) Portaria MTB nº 3214, de 8 de junho de 1978;

d) Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 6, de 18 de março de 2013;

e) Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS;

f) Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3117.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas