MANUAL Nº 47/PROGESP/UFFS/2018

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

 

1 O que é?

1.1 É a licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo.

 

2 Orientações

2.1 Quando o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e, exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao dia do pleito.

2.2 Desincompatibilização:

a) Para o servidor ser elegível precisa se afastar de seu cargo nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, assegurando-se nesse período o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

b) O período de afastamento para desincompatibilização compreenderá a data de três meses antes do pleito até a data do registro da candidatura;

c) O pedido de desincompatibilização deverá ser apresentado com antecedência ao seu início, para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral.

2.3 Licença COM remuneração:

a) No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença se dará com remuneração, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses;

b) O período de Licença para Atividade Política, com remuneração, será contada apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.

2.4 Licença SEM remuneração:

a) A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, se dará de forma não remunerada;

b) O servidor em licença para atividade política sem remuneração poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde suplementar. Devendo, neste caso, assumir integralmente o custeio das despesas;

c) O período de Licença para Atividade Política sem remuneração não será contado para nenhum fim.

2.5 O servidor em licença para atividade política não fará jus à percepção de:

a) Auxílio-alimentação;

b) Adicional de insalubridade ou periculosidade;

c) Auxílio-transporte.

2.6 Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença para atividade política.

2.7 O estágio probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.

2.8 O servidor afastado para atividade política, a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, caso não tenha completado doze meses de efetivo exercício ao entrar em licença, deverá completar o referido período quando do seu retorno para fazer jus às férias.

2.9 A licença para atividade política conta apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

2.10 Em caso de renúncia à candidatura, o servidor deverá retornar imediatamente ao trabalho.

2.11 O servidor, que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades perceberá a remuneração de seu cargo efetivo durante os seis meses de desincompatibilização previstos no art. 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2.12 A chefia imediata deve comunicar a PROGESP caso de o servidor não retornar às funções de seu cargo efetivo no dia seguinte ao término da licença.

 

3 Como solicitar:

3.1 Desincompatibilização

3.1.1 Para requerer a desincompatibilização, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM ATIVIDADE POLÍTICA - 023.3.

3.1.1.1 Após a abertura do processo, deverá incluir:

a) Formulário F0255 - Requerimento de Licença para Desincompatibilização em Atividade Política. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.

b) Certidão de filiação partidária;

b) Cópia da Ata de deliberação da escolha de seu nome em convenção partidária ou outro documento que comprove o fato, caso de posse desse documento;

3.1.1.2 O servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos, conforme orientações constantes no  MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021.

3.1.2 Após a efetivação do registro de candidatura o servidor deverá abrir novo processo para fins de solicitação de concessão de Licença para atividade política com remuneração, conforme orientações do item 3.2 desse Manual.

3.2 Licença para atividade Política com Remuneração

3.2.1 Para requerer a licença para atividade política com remuneração, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA 023.3.

3.2.1.1 Após a abertura do processo, deverá incluir:

a) Requerimento F0254 - Requerimento de Licença para Atividade Política. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.

b) Certidão de filiação partidária;

c) Comprovante de pedido de registro da candidatura: certidão ou protocolo que comprove que foi realizado o pedido de registro da candidatura do servidor;

d) Comprovante de registro de candidatura*: Publicação em Diário da Justiça Eleitoral ou Certidão de registro da candidatura emitida pelo Juiz Eleitoral.

3.2.1.2 O servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos, conforme orientações constantes no  MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021, somente em caso de não ter havido o encaminhamento da mesma no processo de solicitação de desincompatibilização,

* O comprovante será emitido somente após homologada a candidatura do servidor, e, assim que o registro for efetivado.

3.3 Licença para atividade Política sem Remuneração

3.3.1 Para requerer a licença para atividade política sem remuneração, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA 023.3.

3.3.1.1 Após a abertura do processo, deverá incluir:

a) Requerimento F0254 - Requerimento de Licença para Atividade Política. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.

b)Certidão de filiação partidária

b) Cópia autenticada da Ata de deliberação da escolha de seu nome em convenção partidária;

c) Cópia autenticada do Termo de Abertura do Livro de Atas, aberto e rubricado pela justiça eleitoral, se houver.

3.3.1.2 O servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos conforme orientações constantes no  MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021.

 

4 Fundamentação legal:

a) Artigo 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Artigo 103, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

d) Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

e) Orientação Normativa SRH n.º 2, de 23 de fevereiro de 2011;

f) Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

g) Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

h) Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições em que o servidor será candidato;

i) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021;

j)Portaria nº 641, de 12 de agosto de 2021, que  delega competência para autorizar licenças para atividade política e para tratar de interesse particular.

 

5 Anexos:

I – Mapeamento do processo (fluxograma) – Desincompatibilização

II - Mapeamento do processo (fluxograma) – Licença para atividade política

 

Dúvidas sobre a concessão da licença podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Dúvidas sobre o pagamento podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas