MANUAL Nº 12/PROGESP/UFFS/2018

ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

1 O que é?

1.1 É a solicitação feita pelo servidor técnico administrativo para requerer a alteração da jornada de trabalho, em conformidade com a legislação.

 

2 Requisitos:

2.1 Requerimento de alteração da jornada de trabalho emitido pelo servidor.

2.2 Interesse da administração.

 

3 Fique atento para:

3.1 O servidor com jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais pode requerer a redução da jornada para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

3.2 A redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos proporcionais, enseja também proporcionalização do valor do auxílio-alimentação. Com essa redução, o valor do referido auxílio passa a ser de 50% (cinquenta por cento) do valor integral. Para as demais jornadas o valor do referido auxílio, mantém-se integralmente. Mais informações sobre o Auxílio-alimentação podem ser encontradas no Manual do Servidor > Auxílio-alimentação.

3.3 Para o cálculo de redução de carga horária, o Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE disponibiliza o valor do vencimento da jornada reduzida para 20 e 30 horas semanais. Para acessar, entrar no site do Portal do Servidor do Governo Federal: https://www.servidor.gov.br/ > Sigepe servidor/pensionista > CPF e Senha > Dados Cadastrais > Redução da Jornada de Trabalho. Como o Incentivo à Qualificação (IQ), o Adicional de insalubridade, Periculosidade e Raio-X incidem sobre o vencimento básico eles também sofrerão redução proporcional.

3.4 Com relação ao valor do auxílio pré-escolar, este não terá alteração.

3.5 O valor da Saúde Suplementar poderá sofrer alteração.

3.6 A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha se submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral.

3.7 A alteração da jornada de trabalho é concedida, observado o interesse da administração.

3.8 O responsável pela concessão é a autoridade máxima do órgão ou entidade. No caso da UFFS, o Reitor.

3.9 O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da alteração da jornada, mediante publicação em boletim interno.

3.10 O servidor deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada na portaria de concessão, independentemente da data requerida.

3.11 É vedada a alteração de jornada de trabalho de forma retroativa.

3.12 É vedada a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ao servidor:

sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais;

ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva;

ocupante de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação;

3.13 Para o servidor que recebe adicional ocupacional e tiver sua carga horária de trabalho alterada, as condições para a manutenção do adicional serão reavaliadas pelo DASS.

3.14 A data de início da nova jornada de trabalho não pode coincidir com férias ou outros afastamentos legais.

3.15 A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor (conforme fluxo de alteração de carga horária, anexo).

3.16 No caso de alteração a pedido, o servidor deverá protocolar seu pedido (conforme fluxo do processo) e permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início da nova jornada fixada na portaria de concessão.

 

4 Como solicitar:

4.1 Para requerer a alteração de carga horária, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo”: GESTÃO DE PESSOAS: ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - 023.12.

4.1.1 No processo deverá incluir o Requerimento F0259 - Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho - Técnico Administrativo. 

4.1.2 É necessária manifestação das chefias imediata e superior da unidade no processo de solicitação de  Alteração de Jornada de Trabalho, conforme fluxo do processo.

4.2 O processo deve estar na DBAL com 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da alteração do regime de trabalho solicitada.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012;

b) Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;

c) Decreto nº 1.590, de 10 agosto de 1995;

d) Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.

 

 

 

Dúvidas sobre a concessão/reversão do benefício podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Dúvidas sobre o pagamento devem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Data de publicação: 09 de novembro de 2016.

Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas