MANUAL Nº 91/PROGESP/UFFS/2017

MANUAL DE CHEFIAS: QUADRO DE HORÁRIOS DE TRABALHO DO SETOR

De acordo com o Art. 11. da Portaria nº 270/GR/UFFS/2010: “Todos os setores da UFFS deverão manter, em local visível, o quadro de horário de trabalho dos servidores”.


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail progesp@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Henrique Dagostin
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas