MANUAL Nº 66/PROGESP/UFFS/2017

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

1 O que é?

1.1 Progressão por mérito profissional é previsão legal para o desenvolvimento na Carreira Técnico Administrativa em Educação e está atrelada à avaliações periódicas de desempenho, antes e depois do estágio probatório. Corresponde à mudança de nível de classificação, no mesmo cargo, passando para o padrão subsequente ao que o servidor possuía.

1.2 Se constitui a partir das avaliações, sendo formalizada através da abertura do processo pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), portanto, a progressão por mérito ocorre de ofício. O interstício para a progressão por mérito profissional é de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

 

2 Requisitos:

2.1 Aprovação em avaliação de desempenho do servidor no período compreendido pelo interstício entre progressões (18 meses).

2.2 Possuir 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, contados da data de exercício ou da última progressão por mérito profissional.

 

3 Fique atento para:

3.1 A entrada do servidor se dá no padrão 01 (um), não importando o nível de classificação:

Progressão

Classificação

Classe

Nível “D”

Nível “E”

 

 

Padrão

01

01

02

02

03

03

04

04

05

05

06

06

07

07

08

08

09

09

10

10

11

11

12

12

13

13

14

14

15

15

16

16

 

3.2 O servidor poderá ter até 15 (quinze) progressões por mérito profissional durante a carreira, implicando na mudança de padrão para o nível subsequente.

3.3 A avaliação de desempenho instituída obedece aos procedimentos adotados no estágio probatório, até que seja aprovado no Conselho Universitário normativa específica.

3.4 A concessão de Progressão por Mérito Profissional somente é efetivada no mês subsequente ao do cumprimento dos requisitos. Esse prazo é respeitado a fim de que haja tempo hábil para o registro de possíveis afastamentos que possam interferir na vigência da referida progressão. Assim, progressões com vigência em janeiro, por exemplo, serão processadas no contracheque de fevereiro e seus valores serão efetivamente recebidos no mês de março.

 

4 Como solicitar:

4.1 O servidor não precisa solicitar a progressão por mérito, pois, ela ocorre de ofício.

4.2 Caso o servidor não seja aprovado na avaliação de desempenho, será considerado para efeito de nova progressão a próxima avaliação de desempenho.

4.3 A portaria de concessão da progressão será publicada no BGP – Boletim de Gestão de Pessoas e o servidor interessado será notificado via e-mail de sua publicação.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Portaria nº 347/GR/UFFS/2010.

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Avaliação e Carreira (DAC) pelo e-mail ddp.dac@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)20493171 ou (49) 2049 3166.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.
Data de publicação: 08 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas