INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/SETI/UFFS/2016 (RETIFICADA)

Retificada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020

Dispõe sobre o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Antiga Instrução Normativa nº 01/2016 - SETI)

Considerando a necessidade de prover um ambiente de TIC seguro, robusto e estável.

Considerando que os recursos de tecnologia da informação e comunicação são ativos estratégicos que suportam processos de negócios institucionais.

Considerando a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Universidade Federal da Fronteira Sul (POSIC/UFFS) n° 1340/GR/UFFS/2013.

Considerando a aprovação deste documento, ocorrida na segunda sessão do ano de 2016 do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), em 05 de julho de 2016.

O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012,

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:

a. a necessidade de prover um ambiente de TIC seguro, robusto e estável;

b. que os recursos de tecnologia da informação e comunicação são ativos estratégicos que suportam processos de negócios institucionais;

c. a Portaria nº 216/GR/UFFS/2018, que estabelece a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (POSIC UFFS); e

d. a aprovação desta Instrução Normativa, em 5 de julho de 2016, pelo Comitê de Governança Digital (CGD), (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o uso ético e responsável dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º Recurso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é o conjunto de bens e serviços de tecnologia da informação que constituem a infraestrutura tecnológica de suporte automatizado ao ciclo da informação, que envolve as atividades de produção, coleta, tratamento, armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação.

§ 1º São exemplos de recursos de TIC: ativos de rede, microcomputadores desktop, monitores de vídeo, notebooks, scanners, equipamentos de videoconferência, projetores e softwares aplicativos.

§ 2º Os recursos de TIC também são considerados ativos de informação.

Art. 3º Usuário é qualquer pessoa ou sistema que detenha autorização de acesso e uso, por qualquer meio, aos ambientes e recursos de TIC da UFFS.

Art. 4º Gestor do ativo de informação: refere-a a parte interessada, indivíduo legalmente instituído por sua posição e/ou cargo, o qual é responsável pela viabilidade e sobrevivência dos ativos de informação.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI), com apoio dos servidores responsáveis pelos serviços de TI lotados nos campi, tem como atribuições: diagnosticar, planejar, implementar, monitorar e avaliar soluções em TIC de acordo com as necessidades e estratégias da UFFS.

Art. 6º A fim de garantir a segurança, robustez e estabilidade dos recursos de TIC, a SETI utilizará mecanismos tecnológicos para efetuar a detecção, bloqueio e remoção do acesso de usuários que fizerem uso indevido dos recursos de TIC.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS

Art. 7º As normas de uso e gestão de cada recurso de TIC serão definidas em documentos específicos.

Art. 8º A UFFS provê recursos de TIC com o objetivo de suprir as necessidades de interesse institucional, descritas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC.

Art. 9º A UFFS procederá manutenção e suporte apenas aos recursos de TIC de seu patrimônio.

Parágrafo único: não será garantido o suporte institucional a recursos de TIC adquiridos sem a participação da SETI no planejamento da contratação.

Art. 10. O uso dos recursos de TIC deve estar de acordo com as obrigações contratuais, normas internas, inclusive com as limitações definidas nos contratos de software e outras licenças.

Art. 11. Os termos de licença de uso de software corporativos ou específicos das áreas e suas mídias devem ser guardadas pela SETI.

Art. 12. Os recursos de hardware, software e acesso à rede local e Internet serão dimensionados e alocados de acordo com a necessidade laboral de cada setor.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os recursos de TIC da UFFS destinam-se, exclusivamente, para uso com fins de interesse institucional.

Art. 14. O acesso a qualquer recurso de TIC da UFFS que demande identificação do usuário será concedido pelo gestor do ativo de informação.

Parágrafo único: Cada ativo de informação terá, ao menos, um gestor formalmente designado.

Art. 15. Os usuários serão responsabilizados por danos causados a si, a terceiros ou ao patrimônio da UFFS, produzidos pelo uso indevido dos recursos de TIC.

Art. 16. Os casos omissos serão analisados e decididos pela SETI.

Art. 17. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.

Claunir Pavan
Secretário Especial de Tecnologia e Informação