INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/PROPEPG/UFFS/2019

Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 25, § 9º, do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 18/CONSUNI/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campi Chapecó e Erechim.

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGGeo, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão.

Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

I – diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGGeo;

II – flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III – interação entre o PPGGeo e outros programas de Pós-Graduação da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;

IV – aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGGeo;

V – possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação;

VI – incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização, exceto as previstas no art. 6º, II.

 

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES DO MESTRANDO

 

Art. 5º O mestrando deverá:

I – cumprir a carga horária total de 90 (noventa) horas (6 créditos) de ACCs, antes de submeter-se ao Exame Geral de Qualificação, conforme previsto nos arts. 31 e 53 do Regimento do PPGGeo;

II – dialogar com o orientador para a concretização das ACCs;

III – apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;

IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional;

V – desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.

 

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 6º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:

I – estágio de docência, para estudantes matriculados, correspondendo até 30 (trinta) horas do total;

II – intercâmbios educacionais internacionais e nacionais nas modalidades de estágio sanduíche, correspondendo a até 30 (trinta) horas do total;

III – participação, como ouvinte, em eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, correspondendo à carga horária do evento, com limite máximo de 30 (trinta) horas;

IV – participação, como ouvinte, em minicursos, correspondendo à carga horária do minicurso, com limite máximo de 30 (trinta) horas;

V – apresentação de trabalhos, coordenação de mesas ou grupos de trabalhos em eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 4 (quatro) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento regional;

b) 6 (seis) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento nacional;

c) 8 (oito) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento internacional;

VI – publicação de resumos em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 4 (quatro) horas por resumo publicado em anais de evento regional;

b) 6 (seis) horas por resumo publicado em anais de evento nacional;

c) 8 (oito) horas por resumo publicado em anais de evento internacional;

VII – publicação de artigo completo ou resumo expandido em anais de eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:

a) 10 (dez) horas por publicação de artigo em evento regional;

b) 15 (quinze) horas por publicação de artigo em evento nacional;

c) 20 (vinte) horas por publicação de artigo em evento internacional;

VIII – publicação ou aceite de artigo em periódico Qualis A na área de Geografia, correspondendo a 70 (setenta) horas por artigo;

IX – publicação ou aceite de artigo em periódico Qualis B na área de Geografia, correspondendo a 50 (trinta) horas por artigo;

X – publicação de livro ou capítulo de livro vinculado à área de pesquisa no PPGGeo, correspondendo a 60 (sessenta) horas por livro ou 30 (trinta) horas por capítulo;

XI – participação como ouvinte em bancas de qualificação e/ou defesa de dissertação e/ou tese, correspondendo a 3 (três) horas por banca de mestrado e 4 (quatro) por banca de doutorado, em um máximo de 14 (quatorze) horas, desde que, após a audiência, o mestrando apresente declaração de assistência emitida pela Secretaria Acadêmica, ou pela Instituição de Ensino Superior (IES) promotora;

XII – participação em trabalhos de campo, viagens de estudos e/ou visitas orientadas, correspondendo a 5 (cinco) horas por atividade.

XIII – participação, como membro da equipe de execução, de programas ou projetos de extensão, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;

XIV – participação em organização de eventos do PPGGeo, correspondendo a 20 (vinte) horas por evento;

XV – participação como representante discente no colegiado do PPGGeo, correspondendo a 20 (vinte) horas por mandato na função de membro titular e 10 (dez) horas na função de suplência;

XVI – participação em curso de língua estrangeira em escolas de idiomas ou programas oficiais, correspondendo a 10 (trinta) horas por semestre.

§ 1º As viagens, visitas orientadas e trabalhos de campo do inciso XII constituem-se em oportunidade de aprimoramento e atualização, através de visitas a países, regiões ou cidades, ou a visitação de obras fundamentais, conjuntos históricos, empresas e instituições públicas e privadas que desenvolvem soluções novas ou atividades profissionais relevantes para a formação do mestrando.

§ 2º As visitas do inciso XII devem ser propostas pelo mestrando, aprovadas pelo orientador do PPGGeo e comprovadas mediante relatório documentado ou declaração de participação do coordenador/local da atividade.

§ 3º Outras atividades poderão ser consideradas a critério do Colegiado do PPGGeo.

Art. 7º Não são consideradas ACCs:

I – as atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso;

II – as disciplinas eletivas do PPGGeo, por integrarem a grade curricular do curso.

 

CAPÍTULO IV

DO PRAZO E DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DAS ACCS

Art. 8º O encaminhamento do requerimento de validação de ACCs terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitá-lo tão logo cumpra a totalidade de horas expressa no art. 5º, I.

Art. 9º O mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação, sob pena de indeferimento da solicitação.

§ 1º O requerimento deve ser dirigido à Coordenação do PPGGeo.

§ 2º No corpo do texto do requerimento, deve ser exposto o objeto do requerimento (validação das ACCs), a identificação do requerente (nome completo, e matrícula) e o detalhamento da(s) modalidade(s) de ACC objeto de análise e julgamento, conforme formulário disponível na Secretaria Acadêmica.

§ 3º Anexa ao requerimento, deve ser apresentada a documentação comprobatória das ACCs realizadas.

Art. 10 O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I – o mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria Acadêmica;

II – a Secretaria Acadêmica deve encaminhar imediatamente à Coordenação do PPGGeo o requerimento de validação das ACCs;

III – a Coordenação do PPGGeo deve encaminhar imediatamente à Comissão de análise e julgamento o requerimento de validação das ACCs;

IV – o requerimento de validação das ACCs será analisado e julgado por Comissão composta por docentes do PPGGeo;

V – a Comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias para análise e julgamento da solicitação;

VI – após apreciação da Comissão, o requerimento, com o resultado do julgamento, será encaminhado para a Secretaria Acadêmica para registro da carga horária de 6 (seis) créditos, equivalente a 90 (noventa) horas em ACCs no histórico escolar do solicitante e arquivamento.

§ 1º A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da IES ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.

§ 2º A autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor da Secretaria Acadêmica a quem o documento for apresentado.

Art. 11 Consideram-se realizadas as ACCs a partir da data de divulgação do resultado da análise e do julgamento pela Comissão.

 

CAPÍTULO V

DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS ACCS

Art. 12 Semestralmente, uma Comissão para análise e julgamento do requerimento de validação das ACCs será designada pelo Colegiado do PPGGeo.

Art. 13 A Comissão reserva-se o direito de não aproveitar a carga horária total apresentada, conforme o art. 5º, I, desta Resolução.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de análise e julgamento ou pelo Colegiado do PPGGeo.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2019.
Data de publicação: 24 de outubro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação