INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROECPROGRADPROPEPG/UFFS/2020

Instrução Normativa Conjunta 02/2013 - PROEC/PROGRAD/PROPEPG

 

Instrução Normativa Conjunta 02/2013 - PROEC/PROGRAD/PROPEPG

 

OS PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO E CULTURA, DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de organização nos campi da UFFS das rotinas previstas na Resolução 003/2013 – CONSUNI e instruídas pela Instrução Normativa 001/2013 - PROEC/PROGRAD/PROPEPG,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2013, os prazos previstos no Art. 3º, caput e parágrafos, da Instrução Normativa Conjunta 001/2013, ficam estendidos em 30 dias.

 

Art. 2º Excepcionalmente, enquanto o Conselho de Campus do Campus Chapecó não for constituído e empossado, a apreciação do Plano Anual de Atividades, prevista na Resolução 003/2013 – CONSUNI e no Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta 001/2013 - PROEC/PROGRAD/PROPEPG, será realizada por uma Comissão Especial integrada pelos representantes do Campus Chapecó no Conselho Universitário, sob a presidência do Diretor de Campus.

 

Art. 3º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e será publicada no sitio das Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura na rede internet (www.uffs.edu.br).

 

 

 

Chapecó - SC, 03 de maio de 2013.



Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2013.
Data de publicação: 17 de março de 2017.

Emerson Neves da Silva
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação