INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/PROAD/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)

Retificada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROAD/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 6/PROAD-PROPLAN/UFFS/2017, de 01 de setembro de 2017, que estabelece os prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROAD/UFFS/2020) (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 37/PROAD/UFFS/2020).

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 6/PROAD-PROPLAN/UFFS/2017, de 01 de setembro de 2017, que estabelece os prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.
Data de publicação: 10 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura