INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROAD/UFFS/2014 (ALTERADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Dispõe sobre a Gestão de Imóveis no âmbito da UFFS. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/PROAD/UFFS/2014)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO:

O desenvolvimento desta Instrução Normativa deu-se em conjunto com a Secretaria Especial de Obras - SEO.

RESOLVE:

Estabelecer os procedimentos a serem adotados para gestão dos imóveis próprios e sob a jurisdição da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 1º A gestão dos imóveis no âmbito da UFFS deverá observar as instruções normativas, orientações normativas e demais legislações em vigor, bem como orientações emitidas pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU e órgãos de controle interno e externo.

Art. 2º Para avaliação técnica de bens imóveis da união ou de seu interesse, deverá ser observada as orientações previstas na Orientação Normativa MP/SPU/GEADE nº 04/2003, ou outra que venha a substituí-la.

Art. 3º A Gestão dos Imóveis no âmbito da UFFS, será exercida conjuntamente pela Superintendência Administrativa, Superintendência de Gestão Patrimonial, Departamento de Manutenção, da Secretaria Especial de Obras e Coordenações Administrativas dos Campi.

§ 1º Caberá a Superintendência Administrativa, promover a gestão dos processos de locação dos imóveis de interesse da UFFS e garantir através de instrumento contratual o atendimento ao Art. 35, da Lei 8.245/1999, relativa às benfeitorias e conservação dos imóveis locados.

§ 2º Caberá a Superintendência de Gestão Patrimonial, promover os registros e atualizações dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, bem como os demais procedimentos necessários para documentação e registro dos imóveis nos órgãos competentes e adotar mecanismos para promover a realização dos inventários anuais dos imóveis.

§ 3º Caberá ao Departamento de Manutenção em conjunto com servidores dos Campi, nomeados através de portaria, adotar rotinas de programação e acompanhamento da manutenção dos imóveis, com o objetivo de diagnosticar periodicamente a situação dos imóveis da UFFS, bem como efetuar o controle e prestação de contas, sempre que solicitado, dos custos efetuados com manutenção dos imóveis, diferenciando os custos envolvidos em imóveis locados dos imóveis próprios, conforme modelo de planilha em anexo.

§ 4º Caberá as Coordenações Administrativas, atuar como gestor nos contratos de locação dos imóveis, indicar os servidores para as atividades de rotinas de fiscalização, programação e acompanhamento da manutenção dos imóveis, bem como promover ações a fim de garantir a adequada utilização dos imóveis sob a jurisdição da UFFS.

§ 5º Caberá aos fiscais de contrato, efetuar a vistoria prévia do imóvel, conforme modelo em anexo, descrevendo a situação do estado de conservação do imóvel, bem como a necessidade de melhorias e ou adequações para posterior ocupação pela UFFS. No encerramento do contrato de locação o fiscal deverá preencher o termo de vistoria final, onde constarão as benfeitorias que deverão ser retiradas ou indenizadas.

Art. 4º Caberá aos setores supracitados promover anualmente a vistoria/inventário dos imóveis, de modo a verificar que os mesmos só sejam ocupados por pessoas autorizadas, de acordo com as finalidades e condições estabelecidas.

§ 1º As vistorias/inventários supracitadas deverão ser realizadas por servidores designados formalmente através de portaria para executá-las.

Art. 5º Caberá aos demais setores da UFFS, sempre que solicitados, a prestação de informações e auxílio, no que couber, para promoção da gestão dos imóveis sob a jurisdição da instituição.

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura.

Art. 7º A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura