INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/GR/UFFS/2020

Altera a Instrução Normativa nº 2/GR/UFFS/2020, que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts 2º, 4º, 6º, 7º, 14, 36 e 45 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................

..................................

§ 4º Portaria de Pessoal: são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.”(NR)

 

Art. 4º ....................

.....................................

IV - data de assinatura.”(NR)

 

Art. 6º ..........................

........................................

§ 3º Revogado.

.....................................

§ 5 º A ementa deverá ser redigida somente com a inicial maiúscula e encerrada com ponto final (.).

I – Excetuam-se os casos de uso de substantivos próprios e siglas, que poderão ser grafas em letras maiúsculas.” (NR)

 

“Art. 7º .............................

...........................................

§ 4º O preâmbulo se encerra com a expressão RESOLVE, registrada em um novo parágrafo, com espaçamento simples de uma linha antes e após, devendo ser grafada com letras maiúsculas e em negrito, seguida de dois-pontos (:).”(NR)

 

“Art. 14. Revogado.” (NR)

 

 “Art. 36. As portarias, as resoluções e as instruções normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso, sem interrupção a cada ano.

§ 1º A numeração dos atos é expressa em algarismos arábicos, sem o numeral 0 (zero) à esquerda, observando:

I - os atos terão numeração sequencial específica em cada unidade; e

...........................”(NR)

Art. 36A. As portarias de pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano, e não conterão ementa.”(NR)

 

 “Art. 45. ...........................

............................................

§ 2º Nas tabelas e quadros, o nome do servidor deve ser grafado somente com as iniciais maiúsculas. ”(NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.
Data de publicação: 20 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor