INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/DCS/UFFS/2020

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/DICOM/UFFS/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA UFFS.

O DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no uso de suas atribuições legais e considerando:

  1. a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
  2. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;
  3. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
  4. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 5/DICOM/UFFS/2011, de 27 de maio de 2014, que estabelece as Diretrizes da Diretoria de Comunicação da UFFS.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2020.

Mauricio Fernando Bozatski
Diretor de Comunicação Social