EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2022

Seleção de Tutor para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

2. DOS OBJETIVOS DO PETCIÊNCIAS

2.1 Proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos do Curso de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de Licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

3. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13º)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

3.2 Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos (Art. 12 da Portaria 976/2010):

I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§ 1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput: (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

“§ 2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.” (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção do(a) candidato(a) será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do tutor:

I – Análise do Currículo Lattes, verificado e atribuído nota pela planilha de produção docente da UFFS (peso 7,0);

II – Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências, com no máximo duas páginas (peso 3,0).

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PETCiências, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

II - Cópia de documentos: RG e CPF e diploma de Doutor;

III - Currículo Lattes atualizado em pdf;

IV- Cópia da Planilha de Produção docente em pdf;

V - Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências, com no máximo duas páginas;

V- Comprovante de ser membro do grupo de Pesquisa GEPECIEM;

VI - Comprovante de orientação de uma atividade de ensino (formação inicial), uma atividade de extensão e de uma de pesquisas ligadas ao desenvolvimento do PETCiências.

5.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão enviar a ficha de inscrição para a Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo com o devido preenchimento para o e-mail: coord.acad.cl@uffs.edu.br.

5.3 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

6.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos os critérios de avaliação pelos membros da Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2022 serão:

I - Análise do Currículo Lattes: Atuação efetiva em atividades de ensino, pesquisa e de extensão e atividades da graduação nos anos anteriores à solicitação ou à avaliação – desde 2017, sendo avaliado conforme planilha de produção docente da UFFS (peso 7,0);

II - Análise da Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências (peso 3,0).

6.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos na Carta. A nota do currículo será calculada levando em consideração a soma de pontos da planilha de produção docente, sendo o que tiver mais pontos com nota equivalente a 5,0 e assim sucessivamente em ordem decrescente, aplicando-se regra de três.

6.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada avaliador, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

7. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

7.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar o primeiro candidato.

7.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Análise do Currículo Lattes.

II - Nota da Carta de motivos.

 

8. CRONOGRAMA

8.1 O cronograma de seleção observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2022

Período de inscrição

02 a 06/05/2022 (por e-mail), na Assessoria Acadêmica – Bloco A

Divulgação provisória das inscrições

 

09/05/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação

Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br)

10/05/2022 até as 17h

Análise dos Recursos

11/05/2022

Homologação final das inscrições

12/05/2022

Resultado provisório

16/05/2022

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação

Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br)

18/05/2022 até as 17h

Análise dos Recursos

19/05/2022

Resultado final

20/05/2022

Assinatura do Termo de Compromisso pelo tutor

23/05/2022

Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção

A partir de 24/05/2022

8.2 A relação de homologação de inscrição, resultado de recursos, notas e o resultado com o tutor selecionado será divulgada em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista (Mural da Assessoria Acadêmica).

 

9. DESLIGAMENTO DO TUTOR

9.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portaria 976/2010):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

II - por decisão da Pró-reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O(a) candidato(a) contemplado com Bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso.

10.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do professor interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

10.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

10.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - Não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - Não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

10.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

10.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

10.7 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

§ 1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

10.8 Os recursos devem ser encaminhados por meio do Anexo II do Edital;

10.9 Comissão de Seleção de Tutor PETCiências/2022, Campus Cerro Largo:

Profa. Dr. Marcio Pinheiro – Coordenador acadêmico do Campus Cerro Largo – Presidente

Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhmann – Professora Colaboradora do PETCiências

Profa. Dra. Fabiane de Andrade Leite – Coordenadora do curso de Química – Licenciatura

Letícia Martins – Bolsista do PETCiências, Aluna do curso de Física – Licenciatura.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Data de publicação: 19 de abril de 2022.

Kelly Trapp
Pró-reitora de Graduação em exercício