EDITAL Nº 14/PROGRAD/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 16/PROGRAD/UFFS/2017

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O GRUPO ASSESSORIA LINGUÍSTICA E LITERÁRIA DA UFFS, DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, CAMPUS CHAPECÓ

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2º da Portaria 976/2010)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em Letras ou em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

IV - participar de entrevista com comissão de seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4. VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 7 (sete) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura em Letras e em Pedagogia, distribuídas da seguinte forma:

I – entrada imediata: para alunos regularmente matriculados no Curso de Letras, a partir da 1ª fase: 3 (três) vagas para bolsista, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;

II – entrada imediata: para alunos regularmente matriculados no Curso de Letras, a partir da 1ª fase: 1 (uma) vaga para atuar como voluntário (sem recebimento bolsa);

III – entrada imediata: para alunos regularmente matriculados no Curso de Pedagogia, a partir da 1ª fase: 1 (uma) vaga para atuar como voluntário (sem recebimento bolsa);

IV – entrada no início do segundo semestre (2017/2): para alunos regularmente matriculados no Curso de Letras, a partir da 1ª fase: 2 (duas) vagas para bolsista, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais.

 

4.2 Será feita uma lista de espera com os aprovados de Letras e de Pedagogia, para o caso de surgirem novas vagas para bolsistas.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para a bolsa PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Letras e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);

III – declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV- Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentado cópias simples de certificados e/ou declarações;

VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida;

VII – cópia de documentos: RG e CPF.

 

5.2 Os candidatos ao processo seletivo deverão entregar a ficha, as declarações preenchidas (conforme modelos em anexo) e demais documentos junto ao escaninho do PET, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, em envelope lacrado, endereçado ao “PET Assessoria Linguística e Literária – Edital de Seleção”, informando ao e-mail eric@uffs.edu.br a entrega do envelope.

 

5.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições. As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para a bolsa:

I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II – entrevista com Comissão de Seleção;

III – carta de intenções - extensão máxima: 2 (duas) laudas;

IV – participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

V – entrega da documentação exigida no edital.

 

7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota na entrevista com a Comissão de Seleção: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre suas vivências, suas atividades, a proposta da educação tutorial, possibilidades de projetos, aprendizagens;

III - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, bem como pela educação tutorial, a compreensão do papel do PET em sua formação;

IV - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

 

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

 

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9. CRONOGRAMA

9.1 O Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS – 2017 observará o calendário abaixo:

 

Evento

Período/ Ano de 2017

Período de inscrição

11/05 a 17/05, até as 18h.

Homologação das inscrições;

18/05

Prazo para Recursos

19/05, até as 12h

Homologação Final

19/05, até as 19h

Período de realização das entrevistas

Local: sala 126, bloco de professores

22/05, com início às 14h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

23/05, até as 12h

Período de Recursos

23/05 – à tarde, até as 18h

Homologação Final

24/05

Assinatura do Termo de Adesão pelos Bolsistas

Local: sala 126, bloco de professores

25/05 – tarde, com início às 14h

Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção

26/05

 

 

10. DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos que solicitaram inscrição, e em local público (mural na entrada do Bloco de Salas de Professores), no Campus Chapecó, conforme as datas previstas.

 

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

 

10.3 Os recursos deverão ser entregues no escaninho do PET, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, em envelope lacrado, endereçado ao “PET Assessoria Linguística e Literária – Edital de Seleção”; além disso, dentro do prazo estipulado no Cronograma, é obrigatório enviar o(s) recurso(s) para o e-mail eric@uffs.edu.br.

 

11. CANCELAMENTO DA BOLSA

11.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I – solicitação escrita do(a) aluno(a);

II – não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e falta de manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

IIIqualquer irregularidade verificada por comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS;

IV – solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS em reunião.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os(as) candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

 

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

 

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão de seleção;

IV - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

 

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

 

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

 

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

 

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS/– UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I. Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira – Tutor do PET/Conexões de saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidente.

II. Profa. Dra. Ani Carla Marchesan – Professora Colaboradora

III. Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi – Professora Colaboradora

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de maio de 2017.
Data de publicação: 04 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação