EDITAL Nº 11/PROGRAD/UFFS/2016

Seleção de supervisores para o PIBID

SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID -

VAGAS REMANESCENTES

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de SUPERVISORES BOLSISTAS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para supervisores bolsistas que mantenham vínculo e exercício efetivo há pelo menos 02 (dois) anos na escola vinculada ao projeto PIBID, nos termos do Edital n.061/2013-CAPES, lançado em 02/08/2013 e da portaria nº 096, de 18 de julho de 2013 e relação de subprojetos aprovados.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

CURSOS

 

SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID)

CAMPUS

CIDADE

NÚMERO DE BOLSAS

Química

Escola Estadual de Educação Básica da Eugênio Frantz

Rua Monteiro Lobato, 514. Floresta Cerro Largo - RS CEP: 97900-000.

Cerro Largo (RS)

1

Química

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

R. Padre Traesel, 00140 - Irmão Gabriel, Cerro Largo - RS, CEP: 97900-000

Cerro Largo (RS)

1

Pedagogia

CEIM Criança Esperança

R. Martinho Lutero, 1070 - São Cristóvão, Chapecó - SC, CEP. 89804-010

Chapecó

(SC)

1

Pedagogia

EEB Professora Lourdes Ângela Sarturi Lago

R. Caramuru, 300 - Bela Vista, Chapecó - SC, CEP. 89804-180

Chapecó

(SC)

1

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I – elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

II – controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;

III – informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V – participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI – informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII – enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

IX – manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o Supervisor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 4);

b) comprovante de exercício profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;

c) comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;

d) comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

e) comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

f) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital;

g) assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO 2 deste Edital;

h) apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste o nome, número da conta e agência.

 

Parágrafo Único: Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

01 a 05 de Setembro de 2016

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus.

Protocolo dos campi da UFFS

Homologação das inscrições

Dia 06 de setembro de 2016

A partir das 14h.

Murais oficiais dos campi da UFFS e por e-mail aos inscritos.

Recurso (inscrições)

Dia 08 de setembro de 2016

Até às 12h

Junto à coordenação do subprojeto no campus

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

Dia 09 de setembro de 2016

A partir das 14h (Agenda a ser organizada pelo(s) coordenador (es) de área).

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi e por e-mail aos inscritos. É obrigação do candidato consultar as fontes para ver o local onde submeterá à entrevista.

Recurso (sobre o resultado)

Dia 12 de setembro de 2016

Até às 12h

Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste.

Divulgação dos resultados

Dia 12 de setembro de 2016

A partir das 13h

Murais oficiais dos campi da UFFS

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID os supervisores que:

I - Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II - acumularem bolsas;

III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

 

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID os supervisores que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II - não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

 

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

 

Parágrafo Único: O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

 

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.

 

7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2016.
Data de publicação: 31 de agosto de 2016.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação