EDITAL Nº 1/ITCEES/UFFS/2017

SELEÇÃO DE INCUBADOS PARA A INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (ITCEES)

O DIRETOR do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que contempla a seleção pública de propostas de empreendimentos destinados a atuar na INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (ITCEES), de acordo com o que segue:

1 DO OBJETO

1.1 A Seleção de propostas de incubação para a INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (ITCEES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL se constitui em ação de extensão tipificada como um projeto de extensão institucional da UFFS.

1.2 A ITCEES é regida por seu Regimento Interno e pelo Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS. Tais documentos deverão ser consultados previamente pelos empreendedores interessados no processo de incubação.

 2 DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS

2.1 Serão elegíveis todas as propostas enviadas conforme os prazos estabelecidos no presente Edital e que atendam aos critérios apostos para os empreendimentos.

2.2 Somente poderão inscrever-se associações, entidades, instituições ou cooperativas legalmente constituídas e sem fins lucrativos.

 3 DOS TIPOS E PRAZOS DE INCUBAÇÃO

3.1 O processo de incubação é definido pelo período em que os empreendimentos selecionados receberão assessoria da ITCEES, a qual poderá se dar nas dependências da Incubadora ou nos locais em que estejam constituídos.

3.2 O prazo de incubação será de no máximo dois anos, podendo ser renovado por igual período após análise da necessidade do empreendimento por parte da coordenação da incubadora.

3.3 Haverá avaliações semestrais dos empreendimentos incubados e aqueles empreendimentos que não satisfizerem a avaliação ou for constatado pela coordenação da incubadora o desvio de finalidade, poderão ser desincubados mediante exposição de motivos.

 4 DAS VAGAS E ESPAÇOS DISPONÍVEIS

4.1 O presente Edital disponibiliza uma vaga, que deverá ser ocupada obedecendo aos seguintes critérios:

I - Os espaços físicos disponibilizados pela ITCEES atuarão como escritórios de negócios, não sendo locais para a produção de bens e serviços;

II - Os empreendimentos selecionados poderão ser acompanhados pela equipe da ITCEES em seus locais de origem;

III - Será efetuado um cadastro reserva, até o limite de um empreendimento, caso o número de inscritos supere a vaga ofertada, sendo os demais inscritos desclassificados.

4.2 O critério de classificação obedecerá à pontuação definida no Anexo 3 deste Edital.

 5 DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Conforme o presente Edital, as propostas encaminhadas à UFFS deverão atender aos critérios que seguem:

I - Ter como objeto empreendimentos sociais voltados a ações de Economia Popular e Solidária;

II - Caracterizar-se como ações comprometidas com a sustentabilidade social, econômica e ambiental;

III - Justificar-se como ação de empreendedores em situação de vulnerabilidade social, empreendedores emergentes ou de empreendedores de instituições já estabelecidos, os quais necessitem de aportes de conhecimento e de gestão por parte da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários (ITCEES);

IV - Ter avaliação positiva da viabilidade técnica ou econômica do empreendimento, considerando-se os cenários atuais de práticas caracterizadas pela produção sustentável e comercialização a preços justos, com agregação de qualidade dos produtos e ao bem-estar das pessoas.

 6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos empreendimentos sociais dar-se-á em três etapas, por deliberações da coordenação da ITCEES:

I - A coordenação da ITCEES indicará no mínimo três pareceristas/avaliadores, podendo ser eles docentes ou técnicos da UFFS, que farão a avaliação preliminar das propostas;

II - A primeira etapa será de recebimento da proposta e documentação do empreendimento (Anexos 1 e 2);

III - A segunda etapa será de avaliação da proposta e da documentação, em que os pareceristas/avaliadores pontuarão o material apresentado, levando em consideração os critérios do Anexo 3;

IV - As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 40 pontos serão automaticamente desclassificadas.

V - A coordenação da incubadora e o Conselho Administrativo encaminharão o resultado final para homologação do Conselho do Campus.

6.2 Ao final do processo de seleção será firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a UFFS e os incubados selecionados.

6.3 Todas as propostas inscritas devem estar com a documentação fiscal regular, situação essa que poderá ser verificada a qualquer tempo, durante e posteriormente ao processo de seleção.

6.4 A não comprovação de tal situação acarretará a desclassificação no processo de seleção, ou caso já tenha sido firmado o ACT, a possibilidade de rompimento unilateral do acordo.

 7 DOS CUSTEIOS DA INCUBAÇÃO

7.1 Caberá aos empreendimentos incubados os custeios para a manutenção de seus empreendimentos ao longo do processo de incubação, desde a aquisição de equipamentos, utensílios e/ou pagamento de assessorias externas.

7.2 A UFFS cederá espaço físico e infraestrutura na ITCEES para a atuação dos empreendimentos, conforme estabelecido em Acordo de Cooperação Técnica com os empreendimentos selecionados.

7.3 Os empreendimentos incubados deverão submeter-se às normas e termos constantes no Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS e às regras estabelecidas pela ITCEES.

 8 DA CONTRAPARTIDA DOS INCUBADOS

8.1 As instituições ou entidades contempladas no presente processo de seleção pública deverão desenvolver atividades previstas em conjunto com a equipe da incubadora, comprometendo todos os membros da equipe nas tarefas propostas.

8.2 Os incubados deverão responsabilizar-se pelos custos de deslocamento decorrentes das atividades desenvolvidas na ITCEES.

8.3 Será ainda responsabilidade dos incubados zelar pela integridade dos equipamentos a eles conferidos, bem como pelo ambiente cortês e harmonioso.

 9 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 O processo de seleção dos incubados seguirá o seguinte cronograma:

Publicação do Edital: 11/10/2017

Prazo de inscrições: de 11/10/2017 até 13/11/2017

Prazo para avaliação das propostas: de 14/11/2017 até 20/11/2017

Publicação dos resultados provisórios: 21/11/2017

Período de recursos: 22/11/2017

Publicação do resultado final: 23/11/2017

Início do período de incubação (até dois anos): a partir da assinatura do ACT.

 10 DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

10.1 As propostas deverão ser protocoladas à Direção do Campus Cerro Largo, no Setor de Protocolo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, CEP 97900-000, nos dias previstos neste edital e nos seguintes horários: das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.

 11 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Os resultados do processo de seleção serão divulgados por e-mail dirigido aos candidatos, no mural da UFFS e no sítio da UFFS na internet.

 12 DOS RECURSOS

12.1 Será oportunizado aos interessados, inscritos e concorrentes no processo de seleção do presente Edital, interposição de recurso dirigido ao Conselho Administrativo da ITCEES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma (item 9).

 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Administrativo da ITCEES.

 

Cerro Largo, 11 de outubro de 2017.

 

IVANN CARLOS LAGO

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

 INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DA UFFS

 

Ficha de Inscrição – Edital ANEXO 1

 

· NOME DO EMPREENDIMENTO SOCIAL:

· CNPJ:

· ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO SOCIAL: (Marcar todas as opções válidas)

(  ) COOPERATIVA

(  ) ENTIDADE/INSTITUIÇÃO

(  ) SE OUTRA SITUAÇÃO (Identificar abaixo)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

· O QUE OS EMPREENDEDORES PRETENDEM FAZER (QUAL A ATIVIDADE):

 

 

· QUAL O MERCADO OU PÚBLICO-ALVO QUE PRETENDE ATINGIR:

 

 

· DESCRIÇÃO DOS ASPECTOS, QUE NO SEU PONTO DE VISTA, TRATAM DA SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA, SOCIAL OU AMBIENTAL DA PROPOSTA APRESENTADA:

 

 

· QUAIS SÃO E ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS PRINCIPAIS POSSÍVEIS CONCORRENTES/OPOSITORES E PARCEIROS:

 

 

· O EMPREENDIMENTO ENVOLVE COLETIVOS ORGANIZADOS DE JOVENS, MULHERES, ETNIAS, ENTRE OUTROS? SE SIM, DE QUE FORMA?

 

 

· QUANTO AO POTENCIAL DO EMPREENDIMENTO

1. Descrever as principais características do empreendimento, que possam ser consideradas suas grandes vantagens ou pontos fortes.

2.      Descrever as principais características do mercado e do ambiente competitivo ou da conjuntura política e social que possam ser consideradas grandes oportunidades ou vantagens para o empreendimento social.

 

 

 

 

 

 

 

Muito Obrigado por ter respondido a todos os itens.

 

 

_____________________________________________

Nome Completo do Responsável Assinatura

Data: ......../........./ 2017

 

  

INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DA UFFS

 

 

Modelo de Currículo de Empreendedores – ANEXO 2

1. NOME COMPLETO DOS INTEGRANTES DO EMPREENDIMENTO SOCIAL, COM RG E CPF:

 

2. ENDEREÇO RESIDENCIAL DOS INTEGRANTES E DA SEDE DO EMPREENDIMENTO SOCIAL (se existente previamente):

 

3. TELEFONES E E-MAILS PARA CONTATOS DOS INTEGRANTES DO EMPREENDIMENTO SOCIAL:

 

4. ÁREAS DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL DOS INTEGRANTES DO EMPREENDIMENTO SOCIAL (alfabetizados; ensino fundamental; ensino; ensino médio; ensino superior; ensino técnico):

 

5. RELATOS DE EXPERIÊNCIAS DOS INTEGRANTES DO EMPREENDIMENTO SOCIAL NAS AÇÕES QUE SE PROPÕEM DESENVOLVER JUNTO À ITCEES:

 

 

______________________________________________________________

Nome Completo do Responsável Assinatura

Data: ......../........./ 2017

 

 

INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DA UFFS

 

 

Critérios de Pontuação – Edital ANEXO 3

 

10 pontos: Agrupar mais de uma entidade ou instituição;

20 pontos: Possuir proposta de sustentabilidade e/ou inovação social, econômica ou ambiental na proposta;

20 pontos: Estar em situação de vulnerabilidade social ou ser empreendimento emergente;

10 pontos: Abranger coletivos organizados de jovens, mulheres, etnias, entre outros.

10 pontos: Avaliação da trajetória e do histórico profissional dos empreendedores em relação à proposta apresentada;

30 pontos: Avaliação da viabilidade técnica e econômica do empreendimento.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 11 de outubro de 2017.
Data de publicação: 11 de outubro de 2017.

Louise de Lira Roedel Botelho
Coordenadora da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários (ITCEES)

Documento Histórico

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