EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo para vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2023, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077/2009-MEC/MS, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida Portaria nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Farmácia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.2 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  É oferecida vaga para o Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2023, conforme relação abaixo.
3.2  O número de vaga para o Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
3.2.1  Quadro 01: Vaga do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
01
24 meses
60 horas DE*
ESF**Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Dedicação Exclusiva
**  Estratégia de Saúde da Família
3.3  O preenchimento da vaga existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023> conforme datas do cronograma do item 12.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
4.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição, deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o cronograma (item 12) deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
5.2.1  Prova Escrita: parte objetiva
5.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
5.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>.
5.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
5.2.2  Prova Escrita: parte dissertativa
5.2.2.1  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Mulprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos, levando-se em consideração a opção do Núcleo Profissional.
5.2.2.2  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
5.2.2.3  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
5.2.2.4  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no Quadro 02 deste Edital.
5.2.2.5  Quadro 02: Critérios para avaliação das questões dissertativas
Bloco
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
Pontuação
Máxima
Qualidade da escrita
Precisão e correção da linguagem
0,3
 
Atenção ao enunciado
0,3
 
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
1,0
Conteúdo
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
1,2
 
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
1,2
 
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
1,0
 
TOTAL
5,0
5.2.2.6  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no mínimo 15 (quinze) e no máximo, 30 (trinta) linhas.
5.3  Avaliação de Memorial Descritivo
5.3.1  O memorial descritivo deverá sintetizar de modo reflexivo, em no máximo 3 (três) páginas a experiência acadêmica-profissional do candidato e indicar a justificativa e expectativa quanto ao envolvimento como residente na Residência Multiprofissional em Saúde.
5.3.2  Os critérios de avaliação para o Memorial Descritivo estão explicitados no Quadro 03 deste Edital.
5.3.3  Somente serão analisados o memorial descritivo dos candidatos classificados que atendem o subitem 6.4.
5.3.4  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita na data constante no cronograma (item 12), na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
5.3.5  Quadro 03: Critérios para Avaliação do Memorial Descritivo
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
Pontuação Máxima
Formatação correta*, ortografia e gramática*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm
0,5
Objetividade e coerência
0,5
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
3,0
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e profissional
3,0
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
3,0
TOTAL
10,0
 
6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
6.1 A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Quadro 04.
6.1.1  Quadro 04: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais 10 específicas
0,25 0,50
0,50
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,30
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
10,00
0,20
Classificatório
6.2 A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3 Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva da Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.4 Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
6.5 A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.6 O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado, não terá sua resposta avaliada.
 
7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.1 Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data constante no cronograma (item 12) com início às 09h.
7.1.1 A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
7.1.2 Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
7.1.3 Após às 08h50 não será mais permitido o acesso à sala de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
7.2 Local: A Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será realizada nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, CEP 99010-200).
7.2.1 O ensalamento será divulgado até a data constante no cronograma (item 12).
7.3 Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
7.4 Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
7.4.1 São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
7.5 Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.6 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
7.7 Os canditados poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
7.8 Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
8 DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva.
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa.
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, no período conforme o cronograma (item 12) e devem conter o nome completo do candidato, qual etapa deverá ser revista (conforme subitem 8.1) a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Os recursos devem ser abertos separadamente para cada etapa/nota.
8.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
8.5 Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
8.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
8.7 A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
9.2 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
9.3 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c)  Maior idade;
 
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
10.1 Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
10.2 Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
10.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
10.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
10.5 Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
10.6 O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
10.7 No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
11 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
11.1  Na data constante no cronograma (item 12) será publicado o Edital da Primeira Chamada convocando o candidato aprovado para realização da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
11.2  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, na data e horário constante no Edital de Convocação.
11.3  No ato da matrícula e da assinatura do contrato padrão, deverá ser entregue em uma via a fotocópia da documentação referida no subitem 11.4.
11.4  Documentação necessária:
11.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
11.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
11.4.3  Documento de Identidade (RG);
11.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
11.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
11.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
11.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
11.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
11.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
11.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
11.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
11.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
11.4.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
11.4.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 11.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
11.5  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
11.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
11.7  A partir da data constante no cronograma (item 12), se necessário, iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da primeira chamada em ordem decrescente de classificação.
11.8  O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
 
12 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
Das 9h de 09/03/2023 até 23h59 de 21/03/2023
Período de inscrições
22/03/2023
Homologação final das inscrições e locais de prova
24/03/2023(sexta-feira)
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
24/03/2023 às 15h
Divulgação do gabarito das questões objetivas
De 25/03/2023 a 26/03/2023
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
27/03/2023
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
28/03/2023
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
29/03/2023
Homologação da classificação e convocação para a matrícula
30/03/2023 (às 14h)
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
30/03/2023 (às 17h)
(Se houver) Edital de segunda chamada
31/03/2023 (às 14h)
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula da segunda Chamada
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
13.2 Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
13.3 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
13.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
13.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
13.6 Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2023.
Data de publicação: 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2023