EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação final do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023 e convoca os candidatos aprovados para a matrícula.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1  Núcleo Profissional: Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Patrícia Gomes
8,4
Convocado para a Matrícula
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 012, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) NO DIA 08/03/2023 às 14h para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Multiprofissional, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2023.
Data de publicação: 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2023