EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 12 (doze) vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no primeiro semestre de 2023.
2.2  As vagas serão distribuídas pelos professores para esta seleção 2023.1, de acordo com seus respectivos temas de pesquisa e número de vagas
2.3  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada vaga disponibilizada pelo orientador indicada como primeira opção no momento de inscrição.
2.3.1  Na indisponibilidade de vagas por orientador, sinalizadas como primeira opção, o critério de distribuição obedecerá à ordem classificatória nas segundas opções indicadas pelo candidato, caso estas não tenham sido preenchidas.
2.4  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no documento Docentes Disponíveis para Orientação, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.5  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 19/12/2022 a 27/01/2023, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPG-SBPAS: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação;
V -  Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular;
VI -  Comprovantes da Planilha do Currículo, digitalizados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste edital;
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, preenchido e assinado pelo candidato, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
3.4  O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição a primeira opção de vaga do orientador conforme o documento Docentes Disponíveis para Orientação.
3.4.1  De forma opcional, o candidato poderá informar no Formulário de Inscrição a segunda opção de vaga, que será utilizado para distribuição de vagas conforme o item 2.3 e desclassificação conforme o item 5.
3.5  A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF acompanhada de cópia legível dos documentos comprobatórios, preferencialmente, em documento único. Cópias ilegíveis serão desconsideradas.
3.5.1  É responsabilidade do candidato anexar, preferencialmente, em um único e-mail a Planilha do Currículo e os documentos comprobatórios em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste edital. Em hipótese nenhuma serão aceitos arquivos avulsos para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo.
3.5.2  Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.6  O Formulário de Intenção de Pesquisa, deverá estar assinado pelo candidato e anexado ao e-mail de inscrição (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF. Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à vaga pretendida em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição.
3.7  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, e deverão ser anexados preferencialmente em único arquivo, exclusivamente em formato PDF.
3.8  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.9  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.10  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.11  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.12  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 03 de fevereiro de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPG-SBPAS, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
I -  1ª Etapa: Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (caráter eliminatório);
II -  2ª Etapa: Arguição on line (caráter eliminatório);
III -  3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).
4.2.1  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para o Formulário de Intenção de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa; e (iii) aderência entre o projeto apresentado e a intenção vaga do PPG-SBPAS apresentada.
4.2.2  Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; e (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros da banca. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada on line , com link disponibilizado para os candidatos.
4.2.2.1  O link será disponibilizado junto com o horário para arguição na publicação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa (1ª etapa), no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular. A arguição será realizada pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação dos possíveis orientadores indicados pelo candidato no Formulário de Inscrição. A arguição de todos os candidatos será gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3  A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente.
4.2.3.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.4.1 do presente edital.
4.2.3.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3  A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Formulário de Intenção de Pesquisa (peso 30%), Arguição (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.3.1  Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.3.2  Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
5.2.1  Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outobro de 2003.
5.2.2  Como segundo critério a nota da análise da Planilha do Currículo, caso persista o empate, a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa.
5.3  Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.4  Serão critérios de eliminação do processo seletivo:
5.4.1  O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.4.2  Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) no Formulário de Intenção de Pesquisa (1º etapa) ou detecção de plágio acadêmico.
5.4.3  O não cumprimento do item 3 do edital, de acordo com a Comissão de Seleção.
5.4.4  A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para adesão às vagas não preenchidas neste processo seletivo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
19/12/2022 a 27/01/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 01/02/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 03/02/2023
Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa
A partir de 07/02/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa e do Cronograma das Arguições (2ª Etapa)
A partir de 09/02/2023
Arguições (2ª Etapa)
13 e/ou 14/02/2023
Divulgação do resultado provisório da 2ª Etapa - Arguição e da 3ª Etapa - Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 16/02/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
A partir de 20/02/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 24/02/2023
Matrícula
De 28/02 a 09/03/2023
Início das Aulas
20/03/2023
6.2  O horário da arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 09 de fevereiro de 2023.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Realeza, via e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG-SBPAS.
7.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2022.
Data de publicação: 22 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022