EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática), tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2023.1.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.1.1  É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.1.2  É igualmente vedado, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.2  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.
1.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo e também em no site da UFFS (www.uffs.edu.br) em Acesso Fácil => Editais.
 
2 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapas
Data e horário
Período de Inscrições
09/09/2022 a 01/11/2022
Data da Prova escrita objetiva
27/11/2022
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 30/11/2022
Período de recursos
22/12/2022
Resultado Final e Edital de Primeira Chamada
A partir de 09/01/2023
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada
30 e 31/01/2023
Formação da lista para a Segunda Chamada
01/02/2023
Edital de Segunda Chamada
A partir de 02/02/2023
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada
03/02/2023
Formação da lista para a Terceira Chamada
06/02/2023
Edital de Terceira Chamada
A partir de 07/02/2023
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada
08/02/2023
Convocação para matrícula e Assinatura do Contrato
A partir 09/02/2023
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira, Segunda Terceira Chamadas
10 e 13/02/2023
Convocação para matrícula por Chamada Pública
A partir de 14/02/2023
Datas das Matrículas da Chamada Pública
16 e 17/02/2023
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/23
 

2 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapas

Data e horário

Período de Inscrições

09/09 a 01/11/2022

Data da Prova escrita objetiva

27/11/2022

Divulgação da Classificação Provisória

A partir de 11/01/2023

Período de recursos

16/01/2023

Resultado Final e Edital da Primeira Chamada

A partir de 17/01/2023

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

30 e 31/01/2023

Formação da lista para a Segunda Chamada

01/02/2023

Edital de Segunda Chamada

A partir de 02/02/2023

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada

03/02/2023

Formação da lista para a Terceira Chamada

06/02/2023

Edital de Terceira Chamada

A partir de 07/02/2023

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada

08/02/2023

Convocação para matrícula e Assinatura do Contrato

A partir 09/02/2023

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada

06/02/2023

Convocação para matrícula para a Terceira Chamada

A partir de 09/02/2023

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira, Segunda Terceira Chamadas

10 e 13/02/2023

Convocação para matrícula por Chamada Pública

14/02/2023

Datas das Matrículas da Chamada Pública

16 e 17/02/2023

Início das Atividades e Aula Inaugural

01/03/23

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2022)

3 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
3.1  São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
3.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
3.2  Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):
Especialidade e área de atuação
Nº de vagas livres
Nº de vagas reservadas para militares
Nº total de vagas (livres
+ militares + trancadas)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
Duração
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$
Anestesiologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
Cirurgia Geral
04
00
04
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
Cirurgia Geral R3
01
00
01
Somente Prova Escrita
1 ano
165,00
Clínica Médica
04
00
04
Somente Prova Escrita
2 anos
165,00
Ginecologia e Obstetrícia
02
00
02
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
Ortopedia e Traumatologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
Pediatria
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
165,00
3.3  O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão abertas pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: <www.acm.org.br>.
4.2  O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
4.3  Para candidatos que se inscreverem na modalidade PROVAB ou PRMGFC, há a obrigatoriedade de comprovar, conforme indicado no item 5.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma prova escrita de conhecimentos gerais.
5.2  A prova escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
5.3  Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital.
5.4  Para efeito de classificação final da prova escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
II -  Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga.
 
6 DO PROVAB e PRMGFC
6.1  O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
III -  A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do processo seletivo.
IV -  Estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
V -  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
 
7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1  A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 27/11/2022 cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em <www.acm.org.br>.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM e também a etapa Classificação Provisória, endereçando observando os prazos o recurso ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br. Todo o recurso interposto deve estar alinhado ao que preconiza o art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999.
 
9 DA MATRÍCULA
9.1  A documentação necessária para a matrícula:
9.1.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I);
9.1.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
9.1.3  Documento de Identidade (RG);
9.1.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
9.1.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
9.1.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
9.1.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
9.1.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
9.1.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
9.1.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
9.1.11  Histórico Escolar da Graduação;
9.1.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
9.1.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
9.1.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
9.1.15  Nas Primeira, Segunda e Terceira Chamadas, esta documentação deverá ser digitalizada em PDF e enviada para coreme.ch@uffs.edu.br, restando trazer os originais nos dias 10 e 13 de fevereiro de 2023, quando se efetivará a matrícula.
9.2  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.3.1, item 8.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 8.3.4, item 8.3.7, item 8.3.8, item 8.3.9, item 8.3.10, item 8.3.11, item 8.3.12, item 8.3.13, item 8.3.14.
9.3  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 8.3.1, item 8.3.4, item 8.3.5, item 8.3.6 (para homens e mulheres).
9.4  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
9.5  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
9.5.1  O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul).
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição e matrícula do candidato.
10.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2022.
Data de publicação: 08 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício