EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS A QUINTA EDIÇÃO DOS JUFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para seleção de estudantes bolsistas para a realização de atividades relativas a quinta edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul 2022 (JUFFS 2022) e atividades correlatas, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição e à LEI Nº 12.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, regulamentada pelo DECRETO Nº 7.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Fomentar a prática desportiva e a integração acadêmica, a partir da inserção do estudante de graduação em atividades de incentivo à prática esportiva, contribuindo para a formação universitária.
1.2  Selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes aos JUFFS 2022, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa, que atendam os seguintes critérios:
2.1.1  Estar cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais no semestre letivo;
2.1.2  Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para as atividades da bolsa.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Será concedido auxílio financeiro, em 03 (três) parcelas, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3.2  As bolsas serão distribuídas por campus, conforme quadro abaixo:
Campus
Número de vagas femininas
Número de vagas masculinas
Cerro Largo
03
03
Chapecó
03
03
Erechim
03
03
Laranjeiras do Sul
03
03
Passo Fundo
03
03
Realeza
03
03
3.3  Será destinado o montante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para pagamento das bolsas deste Edital para o ano de 2022.
3.4  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.5  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Apresentar à Comissão de Apoio um plano de trabalho com cronograma de atividades propostas em até 30 dias após a assinatura do Termo de Compromisso de Estudante Bolsista dos JUFFS 2022;
4.2  Organizar e coordenar equipe/participantes das modalidades em que for responsável, tendo que, necessariamente, participar em uma das modalidades;
4.2.1  São modalidades esportivas que irão compor os JUFFS 2022: futsal, futebol de campo, voleibol, basquetebol, beach tennis, vôlei de areia, tênis de mesa, atletismo, truco, natação e e-sports;
4.2.2  Caberá aos bolsistas selecionados em cada campus, em comum acordo entre si, dividir quais modalidades ficarão sob responsabilidade de cada um, com base na vaga de inscrição, observando uma distribuição quantitativa equilibrada;
4.3  Auxiliar no provimento de condições físicas e de materiais para a prática esportiva;
4.4  Incentivar a participação da equipe/participantes em competições de sua modalidade esportiva;
4.5  Participar diretamente na organização e realização dos JUFFS 2022, conforme previsto no Regulamento dos JUFFS;
4.6  Cumprir as atividades previstas pela Comissão de Apoio e outras solicitadas pela PROAE, pertinentes à área pela qual é responsável;
4.7  Elaborar relatório final das atividades desempenhadas e entregá-lo à Comissão de Apoio até o término do prazo estipulado.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 19 de agosto até as 23h55min de 22 de agosto de 2022, nos seguintes endereços eletrônicos:
5.1.1  É responsabilidade do canditato inscrever-se no link correspondente ao seu campus de matrícula, sob pena de desclassificação neste Edital.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital;
6.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE;
6.3  Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
6.4  Não ter vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir;
6.5  O estudante que deixar de cumprir os critérios acima relacionados, poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Programa Bolsa Esporte.
 
7 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1  O processo seletivo será realizado pela Comissão de Apoio.
7.2  A seleção dos bolsistas será realizada mediante prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2.1  A prova consistirá de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com base na bibliografia indicada.
7.2.2  Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas de respostas (A, B, C e D), sendo que apenas uma delas constitui a resposta correta.
7.3  A realização da prova será por meio do ambiente virtual Moodle Acadêmico (https://moodle-academico.uffs.edu.br/login/index.php) e acontecerá exclusivamente nos laboratórios de informática dos campi;
7.3.1  Havendo condições inesperadas em relação à rede de conexão, disponibilidade de espaço ou outro qualquer imprevisto, a prova poderá ser realizada em formato impresso.
7.4  Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% ou mais de acertos na prova.
7.4.1  Os três primeiros colocados em cada modalidade de inscrição, conforme item 3.2 deste Edital, serão selecionados, e os demais serão classificados em ordem decrescente de classificação e poderão ser chamados no caso de desistência ou impedimento dos primeiros classificados.
7.5  Em caso de empate, a preferência será para o estudante com o maior nível de integralização do seu curso;
7.5.1  Em caso de novo empate, terá preferência o candidato de maior idade.
7.6  A prova será realizada, simultaneamente, nos municípios-sede dos seis campi da Instituição: Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR.
7.7  A prova será realizada dia 24 de agosto de 2022, às 13h30 horas, e terá duração máxima de 2 horas.
7.8  O conteúdo programático está disponível no ANEXO I deste Edital.
 
8 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br/institucional/a_uffs/juffs, até 26 de agosto de 2022, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
8.2  O candidato poderá interpor recurso até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado para o e-mail juffs@uffs.edu.br.
8.3  Os candidatos que não cumprirem os requisitos, ou não realizarem a prova serão automaticamente desclassificados.
 
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição dos candidatos
De 19 de agosto até as 23h55min de 22 de agosto de 2022
Divulgação da lista de inscritos
23/08/2022
Prova objetiva
24/08/2022
Publicação do Edital com resultado provisório
Até 26/08/2022
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Publicação do Edital com resultado final
30/08/2022
 
10 DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso de Estudante Bolsista e entrega de cópia dos seguintes documentos:
10.1.1  RG;
10.1.2  CPF;
10.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
10.1.4  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
10.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da Comissão de Apoio, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
10.3  Caso haja desistência do candidato classificado, cancelamento da bolsa conforme item 10.2, ou não atendimento a algum dos critérios deste Edital na data da convocação, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição implicará na desclassificação do candidato.
11.2  Os candidatos aprovados e que irão desempenhar a função de bolsista, ao final do período previsto neste Edital, serão, automaticamente, desligados das bolsas concedidas pelo presente Edital.
11.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
11.4  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntosestudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
11.5  Os casos omissos serão tratados pela Comissão Central Organizadora dos JUFFS.
11.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
 
AZEVEDO, Marco Antonio Oliveira de; GOMES FILHO, Arnóbio. Competitividade e inclusão social por meio do esporte. Rev. Bras. Ciência Esporte, Porto Alegre, v. 33, n. 3, set. 2011. Disponível em <t&pid=s0101-32892011000300005&lng=pt&nrm=iso> http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttex. Acesso em 12 ago. 2022.
 
BARRETO, Sandhi Maria; PASSOS, Valéria Maria Azeredo; GIATTI, Luana. Comportamento saudável entre adultos jovens no Brasil. Rev. Saúde Pública, São Paulo, 2012. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0034-89102009000900003&lng=pt&nrm=iso> Acesso em 08 ago. 2022.
 
GALDUROZ, José Carlos F et al. Fatores associados ao uso pesado de álcool entre estudantes das capitais brasileiras. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 44, n. 2, abr. 2010. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0034-89102010000200006&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 08 ago. 2022.
 
MORETTI, Andrezza C. et al. Práticas corporais/atividade física e políticas públicas de promoção da saúde. Saude soc., São Paulo, v. 18, n. 2, jun. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script= sci_arttext & pid=s0104-12902009000200017 & lng= pt\ nrm=iso>. Acesso em 08 ago. 2022.
 
REGRAS OFICIAIS:
5.1  Regras oficiais de Atletismo para competições e regras técnicas. Disponível em: https://www.cbat.org.br/repositorio/cbat/documentos_oficiais/regras/regrascompeticaoeregrastecnicas2022.pdf
5.4  Regras oficiais para Futebol de Campo e Alterações às Regras do Jogo 22/23: Disponíveis em: https://brasilescola.uol.com.br/educacao-fisica/regras.htm e https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202206/20220629114734_78.pdf
5.5  Regras oficiais para Futsal. Disponível em: https://ligafutsal.com.br/institucional/regras-do-futsal/
5.7  Regras oficiais para Truco. Disponível em: https://www.sinsep.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Regras-de-Truco.pdf
5.8  Regras oficiais para Vôlei. Disponível em: https://institucional.cbv.com.br/arquivos/regra_2021-2024.pdf

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2022.
Data de publicação: 18 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2022