EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2022, a realizar matrícula em vaga remanescente de acordo com o EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022, de Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.2.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
NOME DO ORIENTADOR
27º
Cesar Amaral de Souza Leite
Ivan Carlos Bagnara
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no dia 18 de agosto de 2022, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação em Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação em Licenciatura;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2022.
Data de publicação: 15 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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