EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo, para o ingresso em 2022/2 no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, Campus Realeza-PR, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 12 (doze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.2  As vagas ofertadas pelos professores para esta seleção 2022/2, seus respectivos temas de pesquisa e número de vagas estão descritos no documento Docentes Disponíveis para Orientação, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.3  O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) possui duas linhas de pesquisa e seus respectivos temas de pesquisa e vagas definidos por orientador nas áreas de atuação conforme descrito no item 2.2.
2.4  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada vaga disponibilizada pelo orientador indicada como primeira opção no momento de inscrição.
2.5  Na indisponibilidade de vagas por orientador, sinalizadas como primeira opção, o critério de distribuição obedecerá à ordem classificatória nas segundas opções indicadas pelo candidato, caso estas não tenham sido preenchidas. Caso haja interesse do orientador pelo perfil dos candidatos aprovados que não foram contemplados com as opções indicadas na inscrição, estes poderão ser realocados para outra linha e/ou tema de pesquisa, dependendo da disponibilidade de vagas.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS (PPG-SBPAS/UFFS), Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, no período de 06 de junho a 04 de julho de 2022, por meio do e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, com confirmação de leitura.
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrições.
3.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deve encaminhar no e-mail os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular;
II -  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cadastro de Pessoas Físicas ou impresso no site da Receita Federal. (Dispensável caso o número conste no documento de identidade);
IV -  Histórico Escolar de Graduação;
V -  Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular;
VI -  Comprovantes da Planilha do Currículo, digitalizados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste edital;
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, preenchido e assinado pelo candidato, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
3.3  O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição a primeira opção de vaga do orientador conforme o documento Docentes Disponíveis para Orientação;
3.3.1  De forma opcional, o candidato poderá informar no Formulário de Inscrição a segunda opção de vaga, que será utilizado para distribuição de vagas conforme o item 2.5 e desclassificação conforme o item 5.
3.4  A Planilha do Currículo está disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular; deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF acompanhada de cópia legível dos documentos comprobatórios, preferencialmente, em documento único. Cópias ilegíveis serão desconsideradas.
3.4.1  É responsabilidade do candidato anexar, preferencialmente, em um único e-mail a Planilha do Currículo e os documentos comprobatórios em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste edital. Em hipótese nenhuma serão aceitos arquivos avulsos para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. Salienta-se que o e-mail que recebe as inscrições não suporta arquivos com mais de 10 MB.
3.4.2  Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.5  O Formulário de Intenção de Pesquisa, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular; assinado e anexado ao e-mail de inscrição (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF. Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à vaga pretendida em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.7  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022/2 será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular; conforme as datas do cronograma no item 6.1.
3.9  O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no Formulário de Inscrição.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, a ser designada por portaria.
4.2  O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas:
I -  1ª Etapa: Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (caráter eliminatório);
II -  2ª Etapa: Arguição on line (caráter eliminatório);
III -  3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).
4.2.1  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para o Formulário de Intenção de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa; e (iii) aderência entre o projeto apresentado e a intenção vaga do PPG-SBPAS apresentada.
4.2.2  Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; e (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros da banca. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada on line , com link disponibilizado para os candidatos.
4.2.2.1  O link será disponibilizado junto com o horário na publicação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa (1ª etapa), no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular. A arguição será realizada pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação dos possíveis orientadores. A arguição de todos os candidatos será gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3  A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.3.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.4.1 do presente edital.
4.2.3.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3  A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Formulário de Intenção de Pesquisa (peso 30%), Arguição (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.4  Os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
4.4.1  Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.4.2  Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.
4.4.3  Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/03, e como segundo critério a nota da análise da Planilha do Currículo, caso persista o empate, a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.5  O acompanhamento do processo seletivo e da matrícula dos candidatos aprovados é de responsabilidade do candidato. Todas as informações referentes ao mesmo estarão disponíveis no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1  O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2  Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) no Formulário de Intenção de Pesquisa (1º etapa) ou detecção de plágio acadêmico.
5.3  O não cumprimento do item 3 do edital, de acordo com a Comissão de Seleção.
5.4  A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para adesão às vagas não preenchidas neste processo seletivo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 06/06/2022 a 04/07/2022
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 06/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 11/07/2022
Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa
A partir de 14/07/2022
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa e do cronograma das arguições
A partir de 18/07/2022
Arguição
21 e 22/07/2022
Divulgação dos resultados da 2ª Etapa - Arguição e 3ª Etapa - Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 25/07/2022
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir de 27/07/2022
6.2  Na dependência de grande quantidade de candidatos inscritos a banca divulgará uma data adicional para Arguição, que será disponibilizada no sítio do PPG-SBPAS.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular a divulgação das salas on line , dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso referente à homologação das inscrições e aos resultados da 1a, 2a e 3a etapas de seleção até as 18:00 horas do dia útil subsequente à divulgação do resultado provisório no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer em até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1  O parecer da Comissão de Seleção será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período a ser indicado no edital de Homologação do Resultado Final no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
8.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
8.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular, a divulgação do período e procedimentos para matrícula.
8.4  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidos na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, negros e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no Formulário de Inscrição.
8.4.1  O candidato inscrito nos itens 2.6.1 e 2.6.3, convocado para matrícula, será submetido à arguição realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração (PORTARIA Nº 228/PROGRAD/UFFS/2022), momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente por meio de vídeo encaminhado à Comissão.
8.4.3  A distribuição de vagas por orientador dos candidatos aprovados autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência obedecerá a ordem classificatória no processo seletivo.
8.4.4  Os resultados de todas as etapas de seleção serão disponibilizados na página do PPG-SBPAS no sítio www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato poderá protocolar recurso pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
9.1.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada e remota, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
9.1.2  Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado poderão ser consultadas no sítio do PPG-SBPAS.
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial. As pesquisas experimentais serão realizadas nos Campi da UFFS ou em outros locais, desde que haja anuência do orientador.
9.3  O candidato, ao enviar o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatados a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, não conferência de inscrição on line com documentos entregues, bem como uso de meios fraudulentos durante o processo seletivo, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5  A Secretaria de Pós-graduação, a Coordenação de Pós-graduação do Programa e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, devem ser solicitadas exclusivamente pelo endereço eletrônico ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.
9.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - UFFS.
9.8  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC), por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Data de publicação: 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2022