EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2022

EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e atividades correlatas.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 06 (seis) vagas, uma para cada campus.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos do Programa pelos SAEs:
4.1.1  Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2  Cumprir com o plano de trabalho (ANEXO I), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante bolsista;
4.1.3  Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório (ANEXO II) em que serão listadas as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido.
4.1.4  Poderão compor o Plano de Trabalho, dentre outras, as seguintes atividades:
4.1.4.1  Elaboração de material educativo em saúde;
4.1.4.2  Participação e suporte nas reuniões e ações voltadas a saúde realizadas pelo SAE;
4.1.4.3  Auxílio na operacionalização de palestras e ações de promoção e prevenção em saúde no campus;
4.1.4.4  Participar do acolhimento e ambientação de novos estudantes.
4.2  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do SAE.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital.
5.1 Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pelo período em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2023)
5.2  Será destinado o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para pagamento das bolsas acadêmicas deste Edital para o ano de 2022.
5.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
5.4 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
6.1.1  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
6.1.2  Não possuir vínculo empregatício;
6.1.3  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
6.1.4  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
6.1.5  Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
6.1.6  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pelo SAE;
6.1.7  Não ser concluinte de curso de graduação no semestre de assinatura do seu Termo de Compromisso.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 30 de maio a 12 de junho de 2022, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/fYLrNMFCLoDoerJg6
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá anexar os seguintes documentos:
7.2.1  Formulário de inscrição devidamente preenchido;
7.2.2  Memorial descritivo do candidato à bolsa, descrevendo suas experiências na área de promoção à saúde.
7.3  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
7.3.1 Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
7.3.2 Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma prova dissertativa, com peso de 60% no resultado final, e de análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 40% no resultado final e entrevista classificatória.
9.2  No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá comentar, em uma lauda, sua trajetória acadêmica e profissional relacionada à área do Programa.
9.3  A prova dissertativa versará sobre o conteúdo do Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e será realizada no dia 15 de junho de 2022, de forma online, em link e horário a serem informados até as 17 horas do dia 14 de junho de 2022, no site da UFFS.
9.4  Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.4.1  Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo:
9.4.1.1 Experiência profissional na área;
9.4.1.2 Experiência acadêmica na área;
9.4.1.3 Cursando graduação em áreas correlatas;
9.4.1.4 Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Programa de Saúde no campus .
9.4.2  Questões a serem avaliadas na prova dissertativa:
9.4.2.1  Habilidade de escrita;
9.4.2.2  Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
9.4.2.3  Conhecimento e domínio do assunto.
9.5  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Memorial Descritivo e prova escrita).
9.6  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o dia 29 de junho de 2022, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
10.1 O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, em Editais, até o 06 de julho de 2022, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2022)
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: proae.dae@uffs.edu.br.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos, não realizarem a prova, ou não comparecerem na entrevista serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição dos candidatos
30 de maio a 12 de junho de 2022
Divulgação da lista de inscritos
13 de junho de 2022
Prova escrita
15 de junho de 2022
Publicação do Edital com resultado provisório
20 de junho de 2022
Período para recurso
20 a 22 de junho de 2022
Publicação do resultado homologado
Até 29 de junho de 2022

Etapas

Período

Período de Inscrição dos Candidatos

30 de maio a 12 de junho de 2022

Divulgação lista de inscritos

13 de junho de 2022

Prova escrita

15 de junho de 2022

Publicação do Edital com resultado provisório

06 de julho de 2022

Período para recurso

06 a 08 de julho de 2022

Publicação do resultado homologado

Até 25 de julho de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2022)
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
13.1.1 RG;
13.1.2 CPF;
13.1.3 Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
13.1.4 Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado, cancelamento da bolsa conforme item 13.2, ou não atendimento a algum dos critérios deste Edital na data da convocação, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
14.1.1  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191 - proae.dae@uffs.edu.br
14.1.2  SAE campus Cerro Largo: (55) 3359 3965 - sae.cl@uffs.edu.br
14.1.3  SAE campus Chapecó: (49) 2049 6488 - sae.ch@uffs.edu.br
14.1.4  SAE campus Erechim: (54) 3321 7066 - sae.er@uffs.edu.br
14.1.5  SAE campus Laranjeiras do Sul: (42) 3635 0004 - sae.ls@uffs.edu.br
14.1.6  SAE campus Realeza: (46) 3543 8343 - sae.re@uffs.edu.br
14.1.7  SAE campus Passo Fundo: (54) 3335 8526 - sae.pf@uffs.edu.br
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor poderão ao final do período previsto neste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
PLANO DE TRABALHO
 
1 DESCRIÇÃO
Nome:
E-mail:
Campus:
Servidor responsável SAE:
 
2 DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
I -  Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas;
II -  Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas);
III -  Descrição detalhada das atividades que serão realizadas;
IV -  Turno/horário de atendimento/execução das atividades;
V -  Resultados/produtos esperados;
VI -  Cronograma de desenvolvimento das atividades.
Atividades a serem desenvolvidas
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações adicionais (se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _.
(Local e data)
 
ANEXO II
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
 
1 DADOS GERAIS
Nome Bolsista:
Servidor responsável SAE:
Campus:
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
 
 
3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ?  
4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
 
 
5 INSIRA FOTOS, VÍDEOS E LINK DAS ATIVIDADES REALIZADAS:  
6 OUTROS COMENTÁRIOS:
 
 
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _.
(Local e data)
 
ANEXO III
 
TERMO DE COMPROMISSO MONITOR BOLSISTA DE SAÚDE
 
(Cadastrar no Sipac e assinar digitalmente, formulário disponível: F0178)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista monitor do Programa de Promoção à Saúde do Estudante, coordenado pelo SAE do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O monitor deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
II -  A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício;
III -  O monitor não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV -  O estudante deve estar ciente da RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI CGAE/UFFS/2021, que dispõe sobre o Programa de Monitoria de Ensino no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
V -  Este termo entra em vigor no dia __/__/__ a __/__/__.
E por estarem de acordo, assinam este termo, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Bolsista Monitor: (assinar digitalmente)
Servidor do SAE: (assinar digitalmente)
(Local e data)
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Data de publicação: 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor