EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2022

INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA INGRESSO EM 2022/1 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS (COMPLEMENTAR)

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão judicial emitida pela Justiça Federal (2ª Vara Federal de Chapecó), em virtude da Ação Civil Pública Nº 5003494-86.2022.4.04.7202/SC, que suspendeu os resultados relativos aos cursos relacionados no item 2 deste edital ofertados no Processo Seletivo Simplificado UFFS 2022.1, torna público o presente Edital Complementar ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022 para solicitar aos inscritos nos cursos de graduação relacionados no item 2 deste edital, informações complementares para a participação e seleção no Processo Seletivo Simplificado.
 
1 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1  O presente edital objetiva tornar pública a solicitação oficial de informações complementares para viabilizar a participação e seleção às vagas em cursos de graduação ofertadas no Processo Seletivo Simplificado UFFS 2022.1 por meio do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022/1.
1.2  As informações complementares devem ser informadas por todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado UFFS 2022.1, nos cursos relacionados no item 2 deste edital.
1.3  Os candidatos inscritos nos termos do item 1.2 devem fornecer à UFFS as seguintes informações complementares relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes.
I -  Nota final de todos os anos do ensino médio da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final de todos os anos do ensino médio da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.3.1  As notas devem ser fornecidas, preferencialmente, em escala decimal, com duas casas após a vírgula.
1.3.2  Caso o desempenho acadêmico esteja expresso em conceito, o candidato deve observar o ANEXO I para realizar conversão de conceito para nota.
1.4  As notas requisitadas no item 1.3 devem ser fornecidas à UFFS, no período de 27 de abril a 30 de abril de 2022, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/N3u5FDH76YpskTFXA e também na Página do Processo Seletivo.
1.4.1  Se constatado mais de um formulário preenchido por candidato, será considerado o último formulário enviado.
1.4.2  Caso constatado envio de formulário por candidato não inscrito nos cursos relacionados no item 2 deste edital, as informações serão descartadas pela UFFS.
1.5  As informações exatas relativas às notas solicitadas no item 1.3 são de inteira responsabilidade do candidato e não serão conferidas no ato do recebimento.
1.5.1  As notas/conceitos serão conferidos pela UFFS quando, em caso de convocação para matrícula, for encaminhado à instituição os documentos escolares relativos ao Ensino Médio.
1.5.2  A UFFS não se responsabilizará por inconsistência dos dados fornecidos e erros de preenchimento no formulário sendo de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, não cabendo, após encerrado o prazo de envio do formulário, alegação de equívoco.
1.5.3  A UFFS não se responsabilizará por formulários não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou demais fatores que impeçam a transferência de dados.
 
2 DOS CURSOS CUJAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SÃO NECESSÁRIAS
2.1  Os cursos de Graduação ofertados no Processo Seletivo Simplificado UFFS 2022.1, cujas informações relacionadas no item 1.3 deste edital devem ser fornecidas pelos candidatos inscritos, está relacionado no quadro abaixo:
Curso - Modalidade/Turno
Campus
Ciência da Computação - B/V
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Chapecó
Agronomia - B/I
Chapecó
Administração - B/M
Chapecó
História - L/N
Chapecó
Pedagogia - L/M
Chapecó
Ciências Sociais - L/N
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - L/N
Chapecó
Agronomia - B/I
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - B/N
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - L/N
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - L/N
Realeza
Nutrição - B/I
Realeza
Pedagogia - L/N
Realeza
Letras: Português e Espanhol - L/N
Realeza
Agronomia - B/I
Cerro Largo
Administração - B/M
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - L/N
Cerro Largo
Ciências Biológicas - B/I
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Erechim
Agronomia - B/I
Erechim
História - L/N
Erechim
Pedagogia - L/N
Erechim
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO
3.1  A classificação se dará pela análise do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, averiguada por meio da média aritmética simples destas disciplinas relativas ao último ano do Ensino Médio (terceiro ano ou equivalente) ou notas de exames de certificação.
3.1 A classificação se dará pela análise do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, averiguada por meio da média aritmética simples destas disciplinas relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2022)
3.1.1  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio contiverem, como forma de avaliação, conceitos ou pareceres, será utilizada como referência para atribuição de notas aos candidatos a tabela de equivalência, disponível no Anexo I deste edital.
3.1.2  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA ou ENEM, primeiramente, deverá fazer o cálculo de conversão para escala decimal, através da fórmula informada no Anexo II deste edital para, posterior preenchimento dos dados no formulário eletrônico.
3.1.3  Serão consideradas, para fins de composição da média aritmética simples as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula.
3.2  Em caso de empate entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate.
I -  O candidato com maior média aritmética obtida entre Língua Portuguesa e Matemática no último ano;
II -  O candidato de maior idade, considerando (dia/mês/ano).
3.3  O candidato que enviar informação complementar solicitada em desacordo com os dados existentes no Histórico Escolar do Ensino Médio poderá ser matriculado no curso mediante a existência de vagas. Neste caso a UFFS fará a classificação mediante a correção das notas informadas aplicando-se, se necessário, os critérios de desempate elencados no item 3.2.
3.3.1  Os candidatos enquadrados no item 3.3 tem prioridade para ocupação das vagas em relação aos candidatos enquadrados no item 3.4.
3.4  Os candidatos que não enviarem as informações complementares requisitadas poderão ser matriculados mediante a existência de vagas, após esgotada a relação dos candidatos que forneceram as informações requisitadas, conforme itens 3.1 e 3.3 deste edital.
3.4.1  A classificação dos candidatos enquadrados no item 3.4 se dará por meio dos seguintes critérios:
I -  Data e horário da última inscrição;
II -  Candidato de maior idade, considerando (ano/mês/dia).
3.5 Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, na data estipulada no cronograma disponível no item 5 deste edital.
 
4 DOS RECURSOS
4.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio, de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado, para o e-mail: ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”, nas datas e horário estipulado, conforme informados no cronograma deste edital.
4.2  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
Data
Procedimento
De 27 de abril a 30 de abril de 2022
Período para envio dos dados solicitados por meio do formulário eletrônico.
01 de maio de 2022
Divulgação da lista com a classificação provisória.
Até 02 de maio de 2022
Período para recurso da classificação provisória.
A partir de 03 de maio de 2022
Publicação do resultado final e chamada para registro de matrícula.
04 a 06 de maio de 2022
Envio da documentação, via SPM, para chamada para registro de matrícula.
 
6 DA OBTENÇÃO DA VAGA
6.1  As notas relativas às áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes dos candidatos classificados e chamados para registro de matrícula serão conferidas, para fins de confirmação de vaga. Caso estejam de acordo, conforme determina este edital e os demais editais que regem o Processo Seletivo Simplificado, a matrícula será registrada.
6.1.1  O registro da matrícula observará, também, o atendimento aos critérios da modalidade de inscrição e do correto envio dos documentos necessários para matrícula.
6.1.2  Caso as notas/pareceres/conceitos informados no ato de inscrição não conferirem com o que está exposto no histórico escolar, as notas do candidato serão revisadas pela UFFS nos termos do item 3.3 deste edital.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado UFFS 2022/1 implicará no conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas nos editais e notas oficiais que regem o certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento ou equívoco.
7.2  A UFFS divulgará, quando, e se necessário, informações complementares referentes a este Processo Seletivo por meio do site institucional, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações
7.3  A constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer tempo, mesmo após a matrícula, observando o contraditório e a ampla defesa.
7.4  O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações deve entrar em contato, exclusivamente, por e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br.
7.5  Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2022.
Data de publicação: 26 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício