EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO PARA COTA DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022 - processo seletivo para cota de bolsa Institucional UFFS, vinculado ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação dos candidatos classificados em ordem de classificação:
Ordem
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Hodavio Jose Siga
Classificado e contemplado
Fran Lima Santos (Franklin Lima Santos)
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, no período de 10 a 14 de março de 2022 (até às 15h do dia 14 de março de 2022), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, a ser enviado por e-mail para o candidato classificado contemplado;
II -  Documento de Identidade e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, constando números da agência e conta corrente;
IV -  Comprovante de residência.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
3.1  O candidato aprovado e contemplado com a bolsa institucional (EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021) terá direito a receber os meses remanescentes da cota a que o PPGICH tem direito, até o limite de 24 meses, ou até o limite da defesa, o que ocorrer primeiro.
3.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado, de acordo com disponibilidade orçamentária.
 
4 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
4.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
4.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 4.2. do EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022.
4.3  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
4.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2022.
Data de publicação: 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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