EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo para aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS), curso de mestrado, para ingresso em 2022.2.
 
1 DA APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGGeo tem por objetivo formar recursos humanos que possam, a partir da análise e compreensão da natureza, da sociedade e do espaço geográfico e do ponto de vista do ensino, abarcando teorias e metodologias da ciência geográfica, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGGeo é um programa de caráter multicampi , com atividades realizadas no campus Chapecó-SC e no campus Erechim-RS, duas cidades distantes cerca de 100 km entre si.
1.3  As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no campus Chapecó e/ou no campus Erechim de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa, de forma a não haver sobreposição de horários.
1.3.1  As aulas serão ministradas em ambos os campi , cabendo ao estudante o deslocamento para assistir às aulas.
1.3.2  Excepcionalmente, devido à pandemia de COVID-19, as aulas poderão ser ministradas em formato remoto em conformidade com RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
1.4  As orientações serão realizadas obrigatoriamente nos campi de lotação dos orientadores ou utilizando recursos tecnológicos, como videoconferência, conferência web, telefone e aplicativos para computador, smartphone ou tablet. Caberá ao estudante o deslocamento para as reuniões de orientação, bem como providenciar os equipamentos necessários para sua conexão nas situações de orientação mediada por tecnologia.
1.5  Informações sobre o PPGGeo podem ser obtidas na página eletrônica: http://www.uffs.edu.br/ppggeo ou pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Podem inscrever-se no processo seletivo para o PPGGeo candidatos que concluíram curso superior de Graduação no país, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
2.2  Será admitida inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira reconhecida pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, proporcionalmente distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, sendo, no máximo, 02 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas no Programa.
3.1.1  De acordo com o disposto no Art. 4º da Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 02 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidatos autodeclarados indígenas, desde que aprovados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidato com deficiência, desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no Art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPPGGeo a candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita por linha de pesquisa do PPGGeo da seguinte forma:
Linha de Pesquisa
Vagas
Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais
8 vagas
Linha 2: Produção do espaço urbano-regional
7 vagas
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas de 10 de março a 24 de abril de 2022, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppggeo@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição/NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail:
4.1 As inscrições devem ser realizadas de 10 de março a 08 de maio de 2022, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppggeo@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição/NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022)
I -  formulário de inscrição (Anexo I) disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso), devidamente preenchido e assinado;
II -  cópia simples do documento de identificação com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia simples do CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros) ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
V -  cópia do histórico escolar do curso de graduação;
VI -  currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq (completo) e atualizado no mês da inscrição; não é necessário documentar o currículo.
VII -  projeto de pesquisa sem identificação do candidato, de acordo com o item 4.3.1, modelo no ANEXO II, disponível na página do PPGGeo: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso;
VIII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, apenas para candidatos estrangeiros não nativo de país falante da língua portuguesa.
4.1.1  O projeto de pesquisa deve conter: título, linha de pesquisa pretendida, introdução (contendo problematização do objeto e justificativa), objetivos, fundamentação teórica, metodologia e referências, tendo, no máximo, 15 páginas. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte Time New Roman tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
4.1.2  O projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I -  Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II -  Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema;
IV -  Pertinência do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto;
VI -  Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia.
4.1.3  O projeto de pesquisa não deve apresentar, em nenhuma de suas partes, quaisquer informações que possam permitir a identificação do candidato.
4.1.4  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá declarar que leu e concorda com as normas deste edital e com a realização da entrevista em formato remoto.
4.1.5  Os critérios de avaliação do projeto estão disponíveis no Anexo II em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso).
4.1.6  Cabe ao candidato verificar se os documentos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão de acordo com o tamanho e formato exigido (PDF).
I -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
II -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
4.2 Não será aceita inscrição extemporânea.
4.3 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.3 deste edital.
4.4 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.5 Os professores permanentes do PPGGeo, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no Anexo III disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso)
4.5.1 Recomenda-se que o candidato acesse a página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo, bem como os currículos lattes dos professores do Programa para conhecer os projetos de pesquisa e as temáticas desenvolvidas por eles.
4.6 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa à qual está concorrendo, de acordo com o item 3.3.
4.6.1 As vagas ofertadas serão distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, conforme item 3.3 deste edital.
4.7 O candidato também deverá sugerir até dois possíveis orientadores da linha de pesquisa escolhida, porém esta sugestão não implicará em garantia de orientação pelos docentes indicados.
4.7.1 Caberá ao Colegiado do PPGGeo a definição dos orientadores aos aprovados e classificados no processo seletivo.
4.8 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.9 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, a qual das vagas está concorrendo.
4.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
4.11 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020.2 será divulgada na página eletrônica do PPGGeo, https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso, de acordo com o cronograma do item 6.1 deste edital.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo designados em portaria.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I -  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do projeto de pesquisa,
II -  A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta de arguição do projeto de pesquisa e do currículo lattes.
5.2.1  O resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica do PPGGeo: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso de acordo com o item 6.1 deste edital.
5.2.2  Na segunda etapa do Processo Seletivo, a arguição de currículo e projeto será realizada integralmente online, nas datas definidas neste edital, em links de acesso via programa Cisco Webex a serem enviados diretamente aos e-mails informados na ficha de inscrição dos candidatos aprovados na primeira etapa.
5.2.3  Para participar da arguição, é de inteira responsabilidade dos candidatos os meios de acesso, equipamento com transmissão de áudio e vídeo e conexão à internet.
5.2.4  É condição para participar da arguição manter a câmera aberta e, no início da sessão, mostrar documento de identificação com foto.
5.2.5  O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
5.3  A avaliação dos projetos de pesquisa (primeira etapa) será feita por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.2 deste edital.
5.3.1  Em caso de discrepância maior que 3 (três) pontos entre as duas notas atribuídas, o projeto será avaliado também por um terceiro avaliador, exceto se as duas notas forem inferiores a 7,0 (sete).
5.3.2  A nota final do projeto expressará a média aritmética das notas dadas por todos os avaliadores.
5.3.3  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.3.4  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da.LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.4  Será objeto da segunda etapa a arguição do projeto e do currículo lattes do candidato, os quais serão avaliados por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo:
5.4.1  A nota final desta etapa expressará a média aritmética de todas as notas atribuídas pelos avaliadores.
5.4.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa terão seu currículo e projeto avaliados, bem como participarão da etapa de arguição.
5.4.3  A arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa e o currículo será realizada perante a comissão avaliadora constituída por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo e terá duração máxima de 30 minutos.
5.5  O resultado das etapas de seleção será divulgado na página eletrônica do https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.6  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados em ordem decrescente de notas de acordo com as vagas distribuídas no item 3.3 do Edital no Processo Seletivo e disponibilidade de orientação dos docentes.
5.7  Os demais candidatos aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.8  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente em outra linha poderá ser chamado, conforme disponibilidade de orientação e aprovação do colegiado.
5.9  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.10  Ao final do processo de seleção será divulgada, na página eletrônica do PPGGeo a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e do orientador.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
10/03/2022 a 24/04/2022
Homologação das inscrições
A partir de 27/04/2022
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 23/05/2022
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo
06/06/2022 a 15/06/2022
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 20/06/2022
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
A partir de 23/06/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 04/07/2022
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Data

Inscrições

10/03/2022 a 08/05/2022

Homologação das inscrições

A partir de 11/05/2022

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 06/06/2022

Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo

14/06/2022 a 24/06/2022

Divulgação do resultado da segunda etapa

A partir de 27/06/2022

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

A partir de 04/07/2022

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/07/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022)
6.2  Os horários da arguição do projeto e currículo serão divulgados na página eletrônica do PPGGeo https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso a partir de 1º de junho de 2022.
6.2 Os horários da arguição do projeto e currículo serão divulgados na página eletrônica do PPGGeo https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso a partir de 8 de junho de 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022)
6.2.1  O link da videoconferência e as instruções da arguição serão encaminhados por e-mail para cada candidato a partir da mesma data do item 6.2.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso de qualquer uma das etapas em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa publicado na página eletrônica do PPGGeo (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso).
7.2  Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, anexando eventuais comprovantes existentes.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página eletrônica do PPGGeo (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso).
7.5.1  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas, horários e locais, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.2.1  O candidato inscrito nos itens 3.1.1 e 3.1.3 e convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.2.2  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
8.2.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.3  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado no item 3 deste edital.
8.4  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
9.2  Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da Administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia.
9.2.1  Os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição, e, em havendo necessidade, a Secretaria do PPGGeo entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.
9.3  Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no Regimento e comunicados do PPGGeo.
9.4  Os candidatos aprovados ficam cientes de que deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o Exame Geral de Qualificação, conforme o Regimento do PPGGeo.
9.5  Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção (Portaria nº 2065/GR/UFFS/2022).
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2022.
Data de publicação: 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor