EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e para Demanda Social/CAPES, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso De Mestrado
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
Bolsa a ser implementada
Juliana Vinhas Gonçalves
Demanda Social Capes
Classificado
Demanda Social Capes
Leandro Machado Ribeiro Nunes
Demanda Social Capes
Suplente
-
Gustavo Henrique Silva Von Ah
Demanda Social Capes
Suplente
-
Estela Aparecida Damião
Demanda Social Capes
Suplente
-
Ariel de Morais
Institucional UFFS
Classificado
Institucional UFFS
Mayara Bruna Saugo
Demanda Social Capes
Suplente
-
Albate Yurna
Demanda Social Capes/Institucional UFFS
Classificado
Institucional UFFS
Jéssica Caroline de Góis
Demanda Social Capes/Institucional UFFS
Suplente
-
1.2 Curso Doutorado
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
Bolsa a ser implementada
Maruana Kassia Tischer Seraglio
Institucional UFFS
Classificado
Institucional UFFS
Irene Cristina Kohler
Institucional UFFS
Suplente
-
Gabriela Serena Fagundes
Institucional UFFS
Suplente
-
Luan Alex de Mattos
Institucional UFFS
Suplente
-
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários> Bolsas de Estudo e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.
Data de publicação: 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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