EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES BOLSA FAPESC E BOLSA INSTITUCIONAL UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, bolsa de: (i) Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); (ii) Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI; (iii) bolsa institucional da UFFS de acordo com que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas:
I -  2 (duas) bolsas DS/CAPES no valor de R$ 1.500,00 cada;
II -  2 (duas) bolsa FAPESC no valor de R$ 1.500,00 cada;
III -  1 (uma) bolsa institucional no valor de R$ 1.000,00.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado seja(m) concedida(s) ao PPGFIL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 (seis) meses.
3.2  Ter sido regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGFIL no ano de 2021.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
3.6.1  A Comissão de Bolsas do PPGFIL analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.7  No caso de bolsista FAPESC, residir no Estado de Santa Catarina durante o período de vigência da bolsa.
3.8  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.9  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.9.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGFIL, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respetiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.9.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGFIL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.9.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.10  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.11  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.12  Para os bolsistas UFFS, o valor da bolsa é de R$1000,00 (Hum mil reais) e devem ser seguidos os requisitos do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designados em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova (s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGFIL, conforme EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2021, respeitando a seguinte ordem:
I -  Para o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados, bolsa CAPES;
II -  Para o 3º (terceiro) colocado, bolsa FAPESC;
III -  Para o 4º (quarto) colocado, bolsa FAPESC;
IV -  Para o 5º (quinto) colocado, bolsa institucional (Edital 331GR/UFFS/2021);
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, no período de 6 a 10 de setembro de 2021.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 13 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa CAPES ou institucional deverá:
I -  Preencher formulário de cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e de Bolsa Institucional disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgfil> Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGFil,
II -  Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso
III -  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa FAPESC deverá enviar para sec.ppgfil@uffs.edu.br os seguintes documentos:
I -  Requerimento para concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo>Editais;
II -  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
VI -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
VII -  Termo de Compromisso FAPESC (anexo II) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo>Editais;
VIII -  Plano de trabalho do Bolsista (anexo III) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo>Editais;
IX -  Termo de disponibilidade de Carga Horária (anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de estudos >Editais.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de:
I -  2 (duas) bolsas DS/Capes de duração de 24 (vinte e quatro) meses;
II -  1 (uma) bolsa FAPESC de duração de 22 (vinte e dois) meses
III -  1 bolsa FAPESC de duração de 3 (três) meses;
IV -  1 bolsa institucional de duração de 4 (quatro) meses;
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista as normas das agências de fomento e a lista classificatória geral dos candidatos conforme EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2021.
8.2.1  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa CAPES, FAPESC ou Institucional:
9.1.1  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGFIL à Comissão de Bolsas designada pela PORTARIA Nº 42/PROPEPG/UFFS/2019, com parecer favorável do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2  Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
9.1.3  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito C ou inferior nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à agência de fomento e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.6  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelos disponibilizados no site), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa.
9.1.6.1 No caso de bolsista FAPESC, os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGFIL respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.6.2  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a agência de fomento.
9.1.6.3  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a agência de fomento. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.6.4  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da agência de fomento. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.7  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.8  É obrigatório a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC, à CAPES ou à UFFS.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC ou à CAPES, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC, da CAPES ou da instituição UFFS. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à agência de fomento o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
I -  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital ou EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021;
II -  se apresentada declaração falsa;
III -  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa;
9.7  O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à agência de fomento a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
9.8  A cota de bolsa poderá ser cancelada pela agência de fomento, a qualquer tempo, por infringência às disposições da presente Chamada Pública, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor.
9.9  Para a cota de bolsa Institucional, deverão ser cumpridos os requisitos do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e pelo EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.
Data de publicação: 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2021