EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES E BOLSA INSTITUCIONAL PPGE UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes do curso de Mestrado em Educação regularmente matriculados no curso do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), bolsa de estudo Institucional da UFFS de acordo com os Editais 323/GR/UFFS/2020, 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e para Demanda Social/Capes de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedido 1 (uma) cota bolsa institucional conforme o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
2.2  Será concedido uma 1 (uma) bolsa DS/Capes.
2.3  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes ou cotas de bolsa institucionais da UFFS seja(m) concedida(s) ao PPGE, ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGE.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.2  Ter sido chamado e matriculado dos editais de resultado e de chamada de suplentes do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 - do processo seletivo de ingresso de aluno regular para o Programa de Pós-Graduação em Educação.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de Mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência na cidade de Chapecó ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do programa DS do PPGE, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas do programa DS/CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGE, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social ou institucional.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.10  Para os bolsistas UFFS, o valor da bolsa é de R$1.000,00 (Hum mil reais) para o mestrado e devem ser seguidos os requisitos dos editais 323/GR/UFFS/2020 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211.
3.11  Para os bolsistas DS/Capes, o valor da bolsa é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Os documentos definidos acima deverão ser enviados exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 1006/GR/UFFS/2020.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGE, conforme EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 02 a 06 de setembro de 2021, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 08 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
7.1.2  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, e Termo de compromisso de Bolsa Institucional UFFS disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.3 Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
7.1.4 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa de Demanda Social (DS) da CAPES será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou até a defesa da dissertação.
8.2  A cota bolsa institucional da UFFS terá duração dos meses remanescentes do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 ou conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.3  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.4  Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional.
8.5  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes e/ou do programa institucional de bolsas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.2  O aluno contemplado com a cota bolsa Institucional da UFFS deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.
Data de publicação: 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021