EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLENTAR AO EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021 CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DE INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o procedimento das matrículas em edital complementar ao EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a classificação final do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 MATRÍCULAS
1.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec .ppge@uffs.edu.br no período de 16 a 20 de agosto de 2021.
1.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
1.2  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
1.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
1.4  O candidato deverá entrar em contato com seu orientador através de e-mail, disponível em: www.uffs.edu.br/ppge>Corpo Docente.
1.5  Para os candidatos classificados nos itens 2.2.1 e 2.2.3 do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deverão enviar além dos documentos citados acima, enviar:
1.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.2.1 e 2.2.3 do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) e convocados para matrícula, enviarão vídeo para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, e formulário de AutoDeclaração, disponível em uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de AutoDeclaração, que será analisado pela Comissão do procedimento de Heteroidentificação,
1.6.1 A Comissão de procedimento de Heteroidentificação levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato verificados em vídeo.
1.6.2 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE: www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
1.6.3 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
1.6.4 No caso de não homologação, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.6.5 O recurso será analisado por Comissão recursal de procedimento de Heteroidentificação, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
2.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.
Data de publicação: 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2021