EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021- PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021, e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021- processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), para ingresso em 2021.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação, na Linha 1:
I -  Candidatos Classificados - Linha 1
Classificação
Nome
Orientador
Michely Cristina Ribeiro
Samira Peruchi Moretto
Bruna Carolina Krauspenhar
Samira Peruchi Moretto Mirian Carbonera
Gerson Junior Naibo
Marlon Brandt
Marilize Radin Frattini
José Carlos Radin
Roberto Panarotto
Claiton Marcio da Silva
Analice Barufke
Jaisson Teixeira Lino
Natalia Aimée Barilli Concolatto
Jaisson Teixeira Lino
II -  Candidatos suplentes - Linha 1
Classificação
Nome
Angela Regina da Silva Sulsbach
1.2 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação - Linha 2:
I -  Candidatos classificados - Linha 2
Classificação
Nome
Orientador
Thalia Faller
Renato Viana Boy
Luana Torres Vodzik
Gerson Wasen Fraga
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
Antonio Marcos Myskiw
Isabel Engler
Monica Hass
Cainã Paulino Oliveira
Delmir José Valentini
Amarildo Antonio Scussel
Émerson Neves da Silva
Ernoi Luiz Matielo
Humberto José da Rocha
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br a partir do dia 12 de agosto, até às 14 h do dia 24 de agosto de 2021. As matrículas serão inseridas no sistema no período de 17 a 26 de agosto.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
X -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021.
X - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2021)

XI -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021;

XII -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGGH: www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.
Data de publicação: 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício