EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2021, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS no momento da inscrição.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
01
CCH
Administração - B/M
10
04
04
02
02
CCH
Agronomia - B/I
11
04
04
03
03
CCH
Ciência da Computação - B/V
19
07
10
02
04
CCH
Ciência da Computação - B/N
02
-
01
01
05
CCH
Ciências Sociais - L/N
33
13
10
10
06
CCH
Enfermagem - B/I
01
-
01
-
07
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
23
09
09
05
08
CCH
Filosofia - L/N
40
16
12
12
09
CCH
Geografia - L/N
27
10
09
08
10
CCH
História - L/N
06
02
02
02
11
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
07
02
03
02
12
CCH
Matemática - L/N
28
11
09
08
13
CCH
Pedagogia - L/M
19
07
06
06
14
CCH
Pedagogia - L/N
23
09
07
07
15
CLS
Agronomia - B/I
01
-
01
-
16
CLS
Ciências Biológicas - L/I
13
05
04
04
17
CLS
Ciências Econômicas - B/N
04
01
02
01
18
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
59
23
18
18
19
CLS
Ciências Sociais - L/N
05
02
02
01
20
CLS
Ciências Sociais - B/N
12
04
05
03
21
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
67
26
21
20
22
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
49
19
16
14
23
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
11
04
03
04
24
CLS
Pedagogia - L/N
18
07
05
06
25
CRE
Ciências Biológicas - L/N
06
02
02
02
26
CRE
Física - L/N
09
03
03
03
27
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
04
01
01
02
28
CRE
Medicina Veterinária - B/I
03
01
02
-
29
CRE
Nutrição - B/I
28
10
10
08
30
CRE
Química - L/N
29
11
09
09
31
CCL
Administração - B/I
26
10
10
06
32
CCL
Ciências Biológicas - L/I
56
22
17
17
33
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
45
15
15
15
34
CCL
Física - L/N
31
11
10
10
35
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
07
02
03
02
36
CCL
Química - L/N
16
06
05
05
37
CER
Ciências Sociais - L/N
57
22
18
17
38
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
22
08
07
07
39
CER
Filosofia - L/N
60
20
20
20
40
CER
Geografia - B/N
08
03
02
03
41
CER
Geografia - L/N
55
22
15
18
42
CER
História - L/N
33
11
11
11
43
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
24
09
07
08
44
CER
Pedagogia - L/N
01
-
01
-
-
-
Total de vagas:
1008
374
332
302
1.5.1  Legenda:
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  O candidato deve realizar a inscrição por meio do preenchimento do formulário online das 8 horas do dia 20/04/2021 até o dia 28/04/2021, disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
2.1.1  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição e para envio da documentação exigida, conforme modalidade de inscrição estão disponível no link informado no item 2.1.
2.1.2  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.1.3  Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar o ato deliberativo do curso de interesse, relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato.
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o formulário de inscrição e enviar o documento relacionado abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela UFFS, disponível no Portal do Aluno.
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e enviar o documento relacionado abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem contendo:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2020/2, com a IES de origem.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
2.3.1  Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso III do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.3.2  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa, deve obrigatoriamente apresentar a comprovação no momento da matrícula, por meio de um dos documentos especificados no item 2.3.1.
2.4  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e enviar a documentação relacionada abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
II -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.5  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.6  Os Colegiados de Curso podem exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento ou na desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.7  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.8.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.8.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.9  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.10  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2021/1.
2.11  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.12  A relação de inscritos por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4 - cronograma.
2.12.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus, curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a Comissão do Processo de Seletivo por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.12.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.12.3  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.13  O candidato selecionado realizará a matrícula no campus pretendido, observando os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
2.14  O candidato classificado e convocado para preenchimento de vaga ofertada para Transferência Externa ou Retorno de Graduado deve apresentar, no momento da matrícula, os originais ou cópias autenticadas do Histórico Escolar de Graduação, do Diploma de Graduação ou documento complementar, além dos demais relacionados no respectivo edital de matrícula.
2.15  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus/curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim:matriculas.er@uffs.edu.br.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso pode acarretar no indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  O resultado provisório será publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, pelo e-mail ps.uffs@uffs.edu.br no período constante no item 4 - cronograma.
3.5  O recurso deve conter:
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado por meio de edital específico no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4 - cronograma.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico e o edital de resultado definitivo e chamada para matrícula publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (Regulamento de Graduação da UFFS) e suas alterações.
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
c)  transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
d)  retorno de aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
II -  Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III -  Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos; nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Deliberativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.15  O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>, de acordo com a data especificada no item 4 - cronograma.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
 
4 CRONOGRAMA
I -  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo:
Datas
Procedimentos
20 a 28/04/2021
Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento das 8 horas do dia 20/04/21 até 28/04/21.
Até 30/04/2021
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 03/05/2021
Data limite para notificação à Comissão do Processo Seletivo da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
Até 04/05/2021
Publicação da relação final de inscritos.
Até 19/05/2021
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 21/05/2021
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 24/05/2021
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 27/05/2021
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
28 e 31/05/2021
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, não sendo aceitos documentos com nitidez que comprometa a visualização das informações.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e o envio da documentação solicitada.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.11  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS DELIBERATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº1/CCAD-CH/UFFS/2018
1.2  Agronomia - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº3/CCA-CH/UFFS/2019
1.3  Ciência da Computação - B/V e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCC-CH/UFFS/2014
1.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Deliberativo.
1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEACH/UFFS/2020
1.9  História - L/N - não possui Ato Deliberativo.
1.10  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-CH/UFFS/2018
1.11  Matemática - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº4/CCLM-CH/UFFS/2019
1.12  Pedagogia - L/M e L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLP-CH/UFFS/2018
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.2  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Deliberativo.
2.3  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCE-LS/UFFS/2015
2.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Deliberativo.
2.5  Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Deliberativo.
2.6 Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAL-LS/UFFS/2015
2.7  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQ-LS/UFFS/2018
2.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVONº4/CCCNL-LS/UFFS/2019
2.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Deliberativo.
 
Campus Realeza
3.1  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBL-RE/UFFS/2014
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO1/CCLL-RE/UFFS/2017
3.5  Medicina Veterinária - B/I - ATO DELIBERATIVO 01/CCMV-RE/UFFS/2015
3.6  Nutrição - B/I - não possui Ato Deliberativo.
 
Campus Cerro Largo
4.1  Administração - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº2/CCADM-CL/UFFS/2016
4.2  Ciências Biológicas - L/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBL-CL/UFFS/2015
4.3  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEA-CL/UFFS/2019
4.5  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-CL/UFFS/2014
 
Campus Erechim
5.1  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2014
5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEA-ER/UFFS/2015
5.4  Geografia - B/N - não possui Ato Deliberativo.
5.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Deliberativo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2021.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021