EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2021

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL PROFMAT

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a manifestação de interesse para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), publicado no site oficial do programa PROFMAT e aprovado pela CAPES em 16 de outubro de 2018.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Estabelecer uma ordem de classificação de candidatos habilitados para a concessão de bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Instituição Associada - UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo Exame Nacional de Acesso 2021, será definido pela Capes e publicado na página do Programa.
2.2  A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
 
3 DOS CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Preencher e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações. O termo está disponível no site da UFFS através do link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios
3.2  Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30(trinta) dias.
3.3  Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino.
3.4  Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório.
3.5  Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 7.000,00 (sete mil reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
3.6  Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa.
3.7  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.8  No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento, se excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
3.9  Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao PROFMAT.
3.10  Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFMAT/CAPES, independentemente do tempo concedido.
3.11  Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor.
3.12  Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.
3.13  Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
3.14  Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24 meses.
 
4 DA AVALIAÇÃO
4.1  Os processos de inscrição às bolsas serão julgados pelo Colegiado do PROFMAT.
4.2  As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências da seção 3 deste edital, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela Capes.
4.2.1  No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
4.2.2  Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 07 a 09 de abril de 2021, exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PROFMAT da UFFS sec.profmat@uffs.edu.br
5.2  Divulgação do resultado: a partir de 13 de abril de 2021
 
6 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.1  A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat da Instituição Associada - UFFS.
6.2  A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se o discente ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I -  Abandono;
II -  Desligamento;
III -  Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV -  Uma reprovação no Exame de Qualificação;
6.3  No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
6.4  Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I -  Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II -  Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III -  Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV -  A não observância do Termo de Compromisso.
6.5  A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Data de publicação: 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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