EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 780GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, Campus Chapecó, em conformidade com EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS (ordem alfabética)* 
Nome do candidato
Adriana Bilini
Aline Rodrigues
Antonio Aristides Pereira Gomes Filho
Fabricio Balzan
Fernanda Lucia Bortolotti
Gilberto Porto Lamaison
Inara de Souza Stockmann
Julia Renata Schneider
Karina Panizzi Sorgato
Luan Junior Divensi
Nathalia Ilkiu Weber
Taiana Cezar Milani
Tuane Carlesso Tomasi
Conforme item 7.3 do EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó da UFFS, através do e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br> no período de 22/03/21 até as 16 horas do dia 24/03/21.
2.2  A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”). Após o retorno das atividades presenciais na UFFS, os mesmos documentos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó, em cópia simples (acompanhada do original):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
d)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico do curso superior;
f)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i)  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
j)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO III do EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020 disponível na página <https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-pos-graduacao/anexo-iii-edital-780-gr-uffs-2020>);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no prazo indicado no item 2.1 perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Conforme indicado no EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020, as aulas ocorrerão semanalmente às sextas-feiras (noite) e aos sábados (manhã e tarde), e o início será no dia 26/03/2021;
3.2  No primeiro semestre de 2021, devido à pandemia de COVID-19 e respeitando as normas sanitárias institucionais (Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020), as aulas serão realizadas no formato remoto (online), pela plataforma Webex. O endereço eletrônico para as aulas será encaminhado na primeira semana de aula para os estudantes por meio do e-mail informado no ato da matrícula.
3.3  Assim que houver o regresso das aulas presenciais no campus Chapecó da UFFS, os estudantes serão informados por e-mail sobre os detalhes do ensalamento.
3.4 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2021.
Data de publicação: 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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