EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 108GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa do resultado final do EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo para indicação de bolsista do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas para cota de bolsa Institucional UFFS de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado Profissional dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação dos candidatos classificados, em ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Paulo Alberto Duarte Junior
Classificado e contemplado
Lucas Florianovitch
Classificado
Noelen Alexandra Weise da Maia
Classificada
Émelyn Linhares
Classificada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, no período de 10 a 11 de março de 2021 , (até às 15h do dia 11 de março de 2021), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados contemplado;
II -  Documento de Identidade e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, constando números da agência e conta-corrente.
IV -  Comprovante de residência.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
3.1  A bolsa terá duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado.
 
4 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
4.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
4.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
4.3  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG/PROPEPG) via SIPAC.
4.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2021.
Data de publicação: 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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