EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Ciência da Computação
Daniel Santanna Peinado Pimentel
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Paulo Ricardo Xavier Roques
L2
N/A
N/A
Homologado
Ciência da Computação
Lucas Torchelsen Schmidt
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Elaine Cristina da Silva Assuncao
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Guilherme Nogueira Guimaraes
L1
N/A
N/A
Aguardando Análise
Administração
Beatriz Pires Fernandes
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Administração
Monique Lauren Vieira Cardoso
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Administração
Evellyn Beatriz Santos E Silva
L2
N/A
N/A
Aguardando Análise
Administração
Sabrina Catarina do Espirito Santo
L2
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Milene Fernanda dos Santos
L2
Não homologado
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  Os resultados dos recursos contidos neste edital foram emitidos pelas respectivas comissões em data anterior à publicação dos editais No 46/GR/UFFS/2021 e No 47/GR/UFFS/2021.
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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